Em Minas Gerais, 25 empresas que juntas empregam mais de 200 mil pessoas foram notificadas
Belo Horizonte (MG) – A legislação brasileira estabelece que acidentes e doenças do trabalho devem ser comunicados ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Isso porque é a partir do banco de dados, que o somatório dessas comunicações gera, que o país poderá saber, por exemplo, quais as doenças que mais acometem trabalhadores em cada setor da economia, quais os setores mais geram acidentes, como pensar medidas de prevenção e proteção para os trabalhadores, como reduzir acidentes e mortes no ambiente de trabalho.
“Sabemos que o índice de subnotificação de doenças e acidentes de trabalho é alto no Brasil, por isso, o MPT, em iniciativa coordenada no Brasil inteiro pela Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat), está promovendo audiências públicas para orientar, informar e sensibilizar empregadores sobre a importância e obrigatoriedade da informação, bem como penalidades para empresas e profissionais da saúde pública que negligenciam nessa obrigação”, explica o procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz, que presidiu a audiência em Minas Gerais.
A subnotificação recorrente em todos os estados brasileiros fica evidenciada quando se compara dados da Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE (PNS) e do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS). Em 2013, a Previdência registrou um total de 717.911 acidentes no Brasil, contra 4.948.000 apurados na PNS do IBGE. Em Minas Gerais o descompasso é de quase 500 mil ocorrências. Enquanto o AEPS registrou 77.252 o IBGE apurou 575.000. O custo social de acidentes e doenças do trabalho também é alarmante. Entre 2012 e 2022, os brasileiros pagaram uma conta de mais R$ 120 trilhões, para 6.352.448 acidentes e 23.259 mortes, dados registrados pelo Observatório de Saúde e Segurança do Trabalhador mantido pelo MPT e outros parceiros.
Para a audiência pública em Minas foram convocadas 25 grandes empresas que juntas empregam 224.563 trabalhadores. Todas receberam uma Notificação Recomendatória, que é um documento, contendo a legislação e as orientações sobre como manter organizado e funcionando corretamente o fluxo de informações entre empresa e o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Elas têm 60 dias, contatos do recebimento da Notificação, para retornar ao MPT informando que providências tomaram para regularizar a situação. Duas recomendações explicitas estão feitas no documento, direcionadas ao Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) de cada empresa notificada. A primeira delas é “emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias”. A segunda é abrir canal de diálogo com a Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município e fluxo de encaminhamento de informações para alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), por meio da notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.
Durante a audiência, além de explicar a legislação, o procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz explicou todo o passo a passo para o preenchimento correto dos documentos. “A audiência pública é um momento pedagógico, pelo qual o MPT orienta, tira dúvidas e ajuda as empresas a entender o que compete a elas fazerem. A partir desse alinhamento de informações e conhecimentos, esperamos que as empresas providenciem o cumprimento da Notificação Recomendatória. Em um segundo momento, empresas que não providenciam a regularização são investigadas e podem ser acionadas judicialmente pelo descumprimento da medida”, explica o procurador.
Você sabe quais as 10 situações de doenças estão na lista de notificação compulsória?
1. Acidente de trabalho, independentemente de sua gravidade; 2. Acidente de trabalho com exposição a material biológico; 3. Transtornos mentais relacionados ao trabalho; 4. Câncer relacionado ao trabalho; 5. Dermatoses ocupacionais; 6. Pneumoconioses; 7. Perda auditiva induzida por ruído (PAIR); 8. Lesão por esforço repetitivo/Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT); 9. Intoxicação exógena, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados; 10. Violência doméstica e/ou outras violências, incluindo trabalho infantil. Tudo isso está prescrito na seguinte legislação: Portaria GM-MS 204/2016; Nota Informativa Nº 94/2019- DSASTE/SVS/MS; Ofício Circular Nº 3/2020/DSASTE/SVS/MS de 28 de janeiro de 2020.
Entenda quem reúne e gerencia os dados sobre acidentes e doenças do trabalho no Brasil – Temos um Sistema Nacional de Vigilância em Saúde onde funciona a Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), ambos têm por função “promover a saúde e a redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processos produtivos”.
Em 1993, foi implantado no Brasil o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) como parte do conjunto de Sistemas de Informação em Saúde do Sistema Único de Saude (SUS). A partir dos dados que colhe por meio da notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, o SINAN gera informações que permitem identificar do que morrem e adoecem os trabalhadores.
São esses dados que demonstram a associação de mortes com os ramos de atividade econômica e processos de trabalho e possibilitam as intervenções sobre causas determinantes, a elaboração de estratégias de atuação no campo da promoção, da prevenção, o controle e enfrentando, de forma estratégica, integrada e eficiente, os problemas de saúde coletiva relacionados com o trabalho. Esses mesmos dados também são fundamentais para orientar a elaboração de políticas públicas para a Saúde dos Trabalhadores. MPT-MG