É praticamente certo que teremos no Brasil uma reforma da Previdência neste ano de 2019. Elaborada pelo Governo Federal e em tramitação na Câmara dos Deputados, a Nova Previdência propõe idade mínima para que os trabalhadores possam se aposentar: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Para ter acesso ao benefício será necessário ter ainda 20 anos de contribuição previdenciária. A proposta tem gerado algumas dúvidas e preocupações entre os trabalhadores brasileiros. O Diário do Rio Doce conversou com dois especialistas em Direito Previdenciário, para esclarecer essas dúvidas. E eles garantem que a Nova Previdência traz preocupações, já que o novo texto, se aprovado, pode ainda ter algumas emendas, que vão ajudar ou não o trabalhador. Os especialistas ainda pedem aos deputados eleitos da cidade uma atenção especial em relação à Reforma da Previdência, já que as possíveis mudanças são injustas para os trabalhadores.
Atualmente, o brasileiro pode se aposentar por diferentes regras no regime geral. Por idade, mulheres têm direito ao benefício a partir dos 60 anos; e os homens, aos 65. Em ambos os casos, é preciso registrar 15 anos de contribuição. Um segundo modelo é o que permite se aposentar por tempo de contribuição, sem idade mínima. Pela proposta, mulheres têm direito de solicitar o benefício ao atingir 30 anos de contribuição. Para homens, o tempo mínimo exigido é de 35 anos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, no entanto, aplica-se um cálculo chamado fator previdenciário, que reduz o valor a ser recebido de acordo com a idade da pessoa. Tem também a regra de pontos, que permite se aposentar com o valor integral ao salário de contribuição, sem aplicar o fator previdenciário. Nesse modelo, a idade é somada ao tempo de contribuição. Mulheres podem se aposentar com o rendimento integral se a pontuação chegar a 86. No caso dos homens, a pontuação deve ser de 96. Anteriormente era o fator 85/95.
Na Nova Previdência, as propostas de mudanças são bastante polêmicas. Uma delas é a instituição de idade mínima para aposentadoria. Atualmente, para se aposentar por tempo de contribuição, a lei não exige idade mínima. O que é exigido nesse caso é o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, com a incidência do fator previdenciário, isto é, uma equação que diminui o valor da renda na aposentadoria conforme a idade do cidadão: quando mais novo, menor o valor. Com a aprovação de uma idade mínima para qualquer tipo de aposentadoria, é bem provável que o fator previdenciário deixe de existir.
Para o especialista em Direito Previdenciário Philipe Silva Reis Pereira, neste momento de mudanças na Previdência, é natural que as pessoas fiquem muito assustadas, principalmente aquelas que estão muito próximas de se aposentar. “A ideia que passa na cabeça de muitos trabalhadores é que uma alteração repentina nas leis obrigue o cidadão a trabalhar vários anos a mais, ou ter uma renda bem menor do que esperava. Infelizmente, não temos certeza de nada ainda. O Congresso Nacional tem poderes para fazer diversas alterações nas regras da aposentadoria. Mas no direito brasileiro existe um costume de respeitar algo chamado direito adquirido, que é quando a pessoa já está aposentada ou já tem todos os requisitos para se aposentar, mas ainda não o fez. Não seria bom mudar as regras da aposentadoria para uma pessoa que já possui o tempo de contribuição necessário para o benefício, mas que não se aposentou ainda, por estar visando um valor maior. Logicamente que esse trabalhador vai ter o direito de se aposentar pelas regras antigas”.
De acordo com o especialista em direito previdenciário Rafael Moraes Pereira, sua preocupação, caso seja aprovada a Reforma da Previdência, é de não haver mercado de trabalho para uma população mais velha. “Atualmente, a regra de aposentadoria é de 15 anos. Você vai e se aposenta em cima de um fator previdenciário. Normalmente as pessoas se aposentam com 85% a 87% do salário. Caso aconteçam as novas mudanças, o trabalhador poderá se aposentar com uma contribuição mínima de 20 anos, só que ele receberá somente 60% do benefício. Caso queira aumentar o valor do salário, para cada ano trabalhado ganha mais 2%. Então, para se ter um salário de 100%, terá de trabalhar mais 20 anos. Se a reforma for aprovada, a aposentadoria vai acabar sendo por idade. Para uma pessoa trabalhar 40 anos não é fácil, ainda mais em Valadares, cujo mercado é informal. Diante disso, vejo que as aposentadorias vão chegar próximas de um salário mínimo, porque, infelizmente, não vai ter mercado de trabalho para as pessoas conseguirem trabalhar 40 anos. Então, a reforma vai acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e vai diminuir o salário de muitas pessoas”.
Aposentadoria especial
Algumas profissões, por oferecerem risco à saúde dos trabalhadores, através do contato com agentes nocivos à saúde, permitem a obtenção da aposentadoria especial. Essas aposentadorias também preocupam o especialista Rafael Moraes, que acredita que essas pessoas talvez não consigam nem estar vivas para se aposentar, caso haja mudanças.
“Em tese, essa aposentadoria, para quem trabalha com insalubridade, vai acabar. Um exemplo: hoje não tem idade mínima. Se você trabalhou 25 anos como técnico em radiologia, você se aposenta com o seu salário integral, porque vai afetar a saúde mais cedo ou mais tarde. A ideia da aposentadoria especial é para que o trabalhador goze do beneficio antes de ficar doente; ela é compensatória. Agora, essa aposentadoria também pode mudar, pode ser com idade mínima de 60 anos. Se você começou a trabalhar com radiologia com 20 anos, você terá que trabalhar até os 60 anos, no caso, 40 anos, só que o tempo para que um trabalhador faça esse tipo de trabalho é de 25 anos. Isso é comprovado. Então, com a mudança, há o risco de o trabalhador adoecer ou até mesmo morrer antes de se aposentar”.
Vale ressaltar que, até o momento, não existe nada aprovado em relação às novas regras da aposentadoria 2019. Várias propostas de mudanças na aposentadoria ainda estão sendo analisadas, com o objetivo de promover alterações nos benefícios.
por Angélica Lauriano | angelica.lauriano@drd.com.br