Norma sancionada pelo governador Mateus Simões também fortalece a participação de agricultores familiares na política estadual de energia rural
GOVERNADOR VALADARES – O governador de Minas Gerais, Mateus Simões, sancionou a Lei nº 25.933, que promove mudanças na legislação tributária estadual e na política de energia rural renovável. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e tem como objetivo ampliar benefícios para produtores rurais, especialmente do setor leiteiro, além de incentivar o uso de fontes renováveis de energia no campo.
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei 2.617/15, de autoria do deputado estadual Antonio Carlos Arantes (PL), aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais na última semana.
Benefício para produtores de leite
Uma das principais mudanças está relacionada à apuração do ICMS para produtores rurais pessoa física.
Com a nova regra, fica garantida a possibilidade de cada produtor realizar individualmente a apuração do imposto pelo sistema normal, desde que sua produção anual não ultrapasse 657 mil litros de leite.
O benefício também se aplica aos casos em que diferentes produtores exploram conjuntamente uma mesma propriedade rural, por meio de sociedades, parcerias, comodatos ou modalidades semelhantes.
Segundo os defensores da proposta, a medida evita prejuízos tributários para pequenos e médios produtores que compartilham áreas de produção.
Energia renovável no meio rural
A lei também atualiza a Política Estadual de Energia Rural Renovável, criada em 2023.
A partir de agora, a legislação passa a definir como energia renovável as fontes provenientes de:
- Energia solar;
- Energia eólica;
- Biomassa;
- Biogás;
- Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs);
- Centrais de Geração Hidrelétrica (CGHs).
O objetivo é ampliar a segurança jurídica e estimular investimentos em alternativas energéticas sustentáveis para o setor agropecuário.
Mais participação dos produtores
Outro ponto importante da nova legislação é a inclusão dos produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas, associações e entidades representativas no planejamento e na execução das ações ligadas à política estadual de energia rural renovável.
A medida busca garantir que as decisões sobre o desenvolvimento energético no campo contem com a participação direta dos setores envolvidos.
O que muda com a nova lei?
📌 Produtores de leite com produção de até 657 mil litros por ano poderão manter a apuração individual do ICMS.
📌 O benefício vale mesmo quando a propriedade é explorada em conjunto com outros produtores.
📌 A legislação passa a definir oficialmente as fontes de energia renovável contempladas pela política estadual.
📌 Agricultores familiares, cooperativas e entidades do setor passam a participar do planejamento das ações de energia rural.
A expectativa é que as mudanças contribuam para fortalecer a atividade agropecuária mineira, reduzindo entraves tributários e incentivando o uso de tecnologias sustentáveis no campo.







