Noivos recebem indenização por atraso no casamento causado por falta de gerador em salão de festas

FOTO: Freepik

Código de Defesa do Consumidor embasou a decisão

IPATINGA – Um casal que teve seu casamento atrasado em quase duas horas devido à falta de energia elétrica em um salão de festas em Ipatinga receberá indenização por danos morais. A decisão foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu o valor inicialmente fixado pela primeira instância de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

O casamento, inicialmente marcado para 2020, precisou ser adiado por causa da pandemia de Covid-19 e só foi realizado em setembro de 2021. No dia do evento, uma queda de energia na região fez com que os noivos tivessem que se arrumar no escuro, causando atraso significativo na cerimônia. O contrato firmado previa a disponibilização de um gerador para esses casos, mas o equipamento não estava disponível.

A proprietária do salão ofereceu uma suíte para a noite de núpcias como forma de compensação, mas o casal optou por buscar reparação judicial pelos transtornos. Na primeira decisão, cada noivo recebeu R$ 10 mil em danos morais, totalizando R$ 20 mil. A dona do salão recorreu alegando que o valor era excessivo e que não houve culpa direta pelo ocorrido, pedindo também o ressarcimento do valor da suíte, que não foi aceito.

O relator do caso no TJMG, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, afirmou que a ausência do gerador configurou falha na prestação do serviço, o que causou danos morais. Ele destacou que o dano não se limitou ao atraso, mas à angústia e à insegurança geradas em um momento tão especial para o casal.

O magistrado lembrou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pela prestação do serviço, independentemente de culpa, desde que comprovada a falha e o dano ao consumidor.

Com base em decisões anteriores, a Corte entendeu por reduzir a indenização para R$ 5 mil a cada noivo. O pedido de ressarcimento da suíte oferecida não foi acolhido.


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