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Nanuque e Serra dos Aimorés assinam acordo com MPMG para controle populacional ético de cães e gatos

Os municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, na região do Jequitinhonha/Mucuri, comprometeram-se com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de um Termo de Compromisso (TC), a implantar um programa de controle populacional ético e humanitário de cães e gatos. Entre as ações a serem adotadas estão: conscientização da população sobre guarda responsável; registro e controle de animais em área urbana; esterilização cirúrgica massiva; e fiscalização e controle de pessoas físicas e jurídicas que comercializam cães e gatos.

Firmado em dezembro de 2020 com a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Nanuque e com a Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef) do MPMG, o acordo prevê ainda a capacitação de profissionais para o manejo populacional de cães e gatos, a ser viabilizado pelo Programa Regional em Defesa da Vida Animal (Prodevida), idealizado pela Cedef.

Também estão previstos repasses pelo Poder Legislativo Estadual de R$ 200 mil aos municípios para a execução das medidas. Esse valor deve ser investido na aquisição de um castramóvel e na compra de insumos para a castração dos animais.

Os municípios deverão priorizar a esterilização de animais de rua, diante da possibilidade de superpopulação e do quadro epidemiológico, e daqueles pertencentes a famílias de baixa renda. A cada quatro meses, deverão, ainda, ser realizadas campanhas educativas sobre vacinação, guarda responsável, doenças transmitidas pelos animais, vermifugação, castração, maus-tratos e abandono. Outras ações, como a adoção de animais abandonados, também estão previstas no acordo.

Segundo a promotora de Justiça Marianna Michelette da Silva, os dois municípios carecem de uma política pública eficiente de controle populacional e de proteção de cães e gatos. “O acordo busca isso e também proteger os moradores de doenças que têm esses animais, muitas vezes abandonados nas ruas, como hospedeiros, reservatórios ou vetores”, disse.

No caso dos animais de rua, o acordo prevê que sejam recolhidos apenas se representarem risco à saúde pública ou se precisarem ser vacinados, tratados ou castrados. Neste último caso, poderão ser colocados em programas de adoção ou reintroduzidos à comunidade. Já o sacrifício de animais só poderá ser permitido após um médico veterinário atestar que o cão ou o gato representa risco à saúde e à segurança de seres humanos ou esteja em fase terminal de doença. Para a eutanásia, deverão ser adotados procedimentos que não causem dor ou angústia ao animal.

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