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MPMG obtém liminar para bloqueio de recursos do acordo de Brumadinho do município de Romaria

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Monte Carmelo, obteve liminar determinando o bloqueio dos valores depositados em favor do município de Romaria, provenientes do acordo judicial para reparação integral de danos relativos ao rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho. Conforme a decisão judicial, a importância de R$ 255 mil ficará bloqueada até que sejam prestadas as informações exigidas pela Lei nº 23.830/21.  

Lei Estadual n.º 23.830, de 28 de julho de 2021, autorizou a destinação da quantia de R$ 1,5 bilhão do acordo judicial de Brumadinho aos 853 municípios mineiros. Os valores, proporcionais à população de cada município, serão repassados em três parcelas. A primeira parcela, correspondente a 40%, foi creditada na conta de cada município em agosto de 2021. Já o crédito da segunda parcela, referente a 30%, ocorre hoje, 31 de janeiro de 2022, e a terceira parcela, também referente a 30%, está prevista para 1º de julho deste ano. 

Para o promotor de Justiça de Monte Carmelo, Roberto Vieira dos Santos, “a medida foi necessária, ante a recusa sistemática do executivo municipal em atender à requisição de informações”, o que também foi reforçado na decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Monte Carmelo. 

Um levantamento realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAO-PP) do MPMG e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) apontou que quase R$ 29 milhões em recursos já recebidos, referentes a 38 municípios, não tiveram a devida prestação das informações de destino e aplicação encaminhadas ao MPMG e ao TCE-MG, como determina o artigo 5º, § 1º, inciso II, da Lei n.º 23.830/21. 

Para evitar a destinação incorreta dos valores e garantir a possibilidade de uma fiscalização mais eficiente e dinâmica, foi elaborado pelo CAO-PP um roteiro de atuação disponibilizado a todas as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do estado, sendo realizada uma atuação estratégica para sanar as irregularidades já identificadas. 

Em alguns municípios foi possível a regularização da inadimplência, por meio de atuação extrajudicial do MPMG, sem a necessidade de propositura de ações judiciais. Outros municípios ainda estão sendo alvo de atuação das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público para que efetivamente prestem as informações determinadas pela Lei Estadual. 

Segundo o coordenador do CAO-PP, promotor de Justiça Daniel de Sá Rodrigues, “a atuação do Ministério Público e do Tribunal de Contas no acompanhamento do emprego de tais recursos públicos, de forma integrada e eficiente, vai além do cumprimento da obrigação institucional de proteção ao patrimônio público. Mostra-se imperiosa para a preservação da memória das vítimas da tragédia de Brumadinho, cujo acordo de reparação de danos celebrado pelo Estado de Minas Gerais, os Ministérios Públicos Estadual e Federal e a Defensoria Pública com a empresa Vale originou tais valores destinados pela Lei nº 23.830/21 a todos os municípios mineiros.” 

“O Ministério Público não medirá esforços para fiscalizar e exigir a correta aplicação de todos os recursos decorrentes da reparação dos danos causados por essa enorme tragédia, que afetou a população Brumadinho e todos os mineiros”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior. 

A planilha com as informações que devem ser prestadas ao Ministério Público está disponível no portal da instituição, onde os municípios também têm acesso às instruções de preenchi

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Monte Carmelo, obteve liminar determinando o bloqueio dos valores depositados em favor do município de Romaria, provenientes do acordo judicial para reparação integral de danos relativos ao rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho. Conforme a decisão judicial, a importância de R$ 255 mil ficará bloqueada até que sejam prestadas as informações exigidas pela Lei nº 23.830/21.  

Lei Estadual n.º 23.830, de 28 de julho de 2021, autorizou a destinação da quantia de R$ 1,5 bilhão do acordo judicial de Brumadinho aos 853 municípios mineiros. Os valores, proporcionais à população de cada município, serão repassados em três parcelas. A primeira parcela, correspondente a 40%, foi creditada na conta de cada município em agosto de 2021. Já o crédito da segunda parcela, referente a 30%, ocorre hoje, 31 de janeiro de 2022, e a terceira parcela, também referente a 30%, está prevista para 1º de julho deste ano. 

Para o promotor de Justiça de Monte Carmelo, Roberto Vieira dos Santos, “a medida foi necessária, ante a recusa sistemática do executivo municipal em atender à requisição de informações”, o que também foi reforçado na decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Monte Carmelo. 

Um levantamento realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAO-PP) do MPMG e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) apontou que quase R$ 29 milhões em recursos já recebidos, referentes a 38 municípios, não tiveram a devida prestação das informações de destino e aplicação encaminhadas ao MPMG e ao TCE-MG, como determina o artigo 5º, § 1º, inciso II, da Lei n.º 23.830/21. 

Para evitar a destinação incorreta dos valores e garantir a possibilidade de uma fiscalização mais eficiente e dinâmica, foi elaborado pelo CAO-PP um roteiro de atuação disponibilizado a todas as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do estado, sendo realizada uma atuação estratégica para sanar as irregularidades já identificadas. 

Em alguns municípios foi possível a regularização da inadimplência, por meio de atuação extrajudicial do MPMG, sem a necessidade de propositura de ações judiciais. Outros municípios ainda estão sendo alvo de atuação das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público para que efetivamente prestem as informações determinadas pela Lei Estadual. 

Segundo o coordenador do CAO-PP, promotor de Justiça Daniel de Sá Rodrigues, “a atuação do Ministério Público e do Tribunal de Contas no acompanhamento do emprego de tais recursos públicos, de forma integrada e eficiente, vai além do cumprimento da obrigação institucional de proteção ao patrimônio público. Mostra-se imperiosa para a preservação da memória das vítimas da tragédia de Brumadinho, cujo acordo de reparação de danos celebrado pelo Estado de Minas Gerais, os Ministérios Públicos Estadual e Federal e a Defensoria Pública com a empresa Vale originou tais valores destinados pela Lei nº 23.830/21 a todos os municípios mineiros.” 

“O Ministério Público não medirá esforços para fiscalizar e exigir a correta aplicação de todos os recursos decorrentes da reparação dos danos causados por essa enorme tragédia, que afetou a população Brumadinho e todos os mineiros”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior. 

A planilha com as informações que devem ser prestadas ao Ministério Público está disponível no portal da instituição, onde os municípios também têm acesso às instruções de preenchimento do documento e o esclarecimento das principais dúvidas já respondidas pelo CAO-PP.  

mento do documento e o esclarecimento das principais dúvidas já respondidas pelo CAO-PP.  

Fonte: mpmg

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