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MPF obtém condenação de empresário por fraude de mais de R$ 2,7 milhões em Poços de Caldas (MG)

Fatos ocorreram entre 2007 e 2009 em convênio entre o município e o Instituto Sollus

O Ministério Público Federal (MPF) obteve condenação do empresário Ricardo Murilo Newman, dono de uma gráfica em Sorocaba (SP), pelo crime de peculato (art. art. 312, Caput). Ele foi o responsável pela emissão de notas fiscais falsas utilizadas pelo Instituto Sollus para atestar os serviços não executados do Programa Saúde da Família no município de Poços de Caldas (MG). O réu foi condenado à pena de seis anos de reclusão, e ao pagamento de multa.

Segundo a denúncia do MPF, em janeiro de 2007 foi firmado o termo de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas (MG) e o Instiluto Sollus, uma organização da sociedade civil de interesse público. A entidade ficaria responsável pela execução do Programa Saúde de Família (PSF) e pelo Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do município.

Mas, após notícias de irregularidades no convênio, foi realizada uma auditoria pela Secretaria Estadual de Saúde, que analisou os processos de prestação de contas do período de outubro de 2007 a julho de 2009 da parceria em questão, tendo constatado uma série de irregularidades.

Entre as irregularidades constatadas ficou provado que as notas fiscais do instituto não tinham comprovação da entrega de material ou mesmo da prestação efetiva dos serviços que deveriam ser executados; Não houve a comprovação da realização dos serviços de consultoria e serviços especializados; Notas Fiscais sem especificação clara da descrição das despesas, e/ou sem quantitativo e/ou sem vinculação direta com as ações do PSF, além de notas ficais de diversos municípios do estado de São Paulo. As notas apresentadas também não tinham sequência lógica de numeração, além de indícios de semelhança de grafia entre elas.

O relatório concluiu que o Instituto Sollus deveria devolver o valor de R$2.753.139,06 à Secretaria Municipal de Saúde, que eram despesas não relacionadas diretamente às ações do PSF e CEO. A auditoria também concluiu que a Secretaria Municipal de Saúde, por ser responsável pelos repasses financeiros, agiu solidariamente ao Instituto Sollus, pois, pelos termos do acordo, as verbas só poderiam ser liberadas mediante o controle e a avaliação eficiente da documentação e dos serviços prestados, o que não ocorreu. Constatou ainda que, em todos os meses em que a parceria vigorou, houve a existência de irregularidades, mas, mesmo assim, os repasses de verbas públicas continuaram a ser efetuados pela Secretaria.

Mesmo após a detecção das irregularidades e a reprovação das contas, os repasses continuaram a ser feitos. Posteriormente, o município ajuizou uma ação para buscar o ressarcimento ao erário e logrou êxito, na qual a Justiça Estadual reconheceu o enriquecimento indevido do Instituto Sollus, em razão da não prestação dos serviços ou mesmo pela prestação inadequada, bem como diante do pagamento de materiais que não foram entregues.

Prejuízos – Além do prejuízo financeiro, houve também um grande dano à saúde pública no município, pois constatou-se que houve queda média de visitas por família em relação aos anos anteriores, queda do percentual de crianças com esquema vacinal em dia e aumento da mortalidade infantil por diarreia, dentre outros problemas.

Ao julgar a ação, o juízo federal concordou com os fatos narrados na denúncia “Os elementos de prova carreados aos autos comprovam deforma inequívoca os delitos narrados na denúncia, praticados por pelo menos 30 vezes, no período de janeiro/2007 a julho/2009, consistentes no desvio de bens e recursos públicos oriundos de Termo de Parceria firmado entre a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas (Secretaria de Saúde) e o Instituto Sollus”.

Notas falsas – Durante o julgamento, o acusado negou qualquer participação no crime, assim como sua atuação como diretor de compras do Instituto Sollus e de ser o responsável por providenciar as notas fiscais falsas. Em sua defesa, afirmou que nunca trabalhou no instituto ou exerceu algum cargo de chefia. Mas confirmou que prestou serviços gráficos ao instituto e sublocou parte do prédio em que está situada a sua gráfica para Igor Dias da Silva, responsável pelo Instituto Sollus.

Ao julgar o réu, a Justiça reconheceu todas as provas apresentadas e os testemunhos que confirmaram que Ricardo realmente atuava no Instituto Sollus. “Diante deste contexto, o conjunto probatório coligido aos autos comprova de maneira inequívoca que o acusado, no período de janeiro/2007 a julho/2009, em unidade de desígnios com outros agentes, desviou, por pelo menos 30 vezes, em proveito próprio e/ou alheio, bens e recursos públicos, oriundos de Termo de Parceria firmado entre a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas(Secretaria de Saúde) e o Instituto Sollus, atuando na qualidade de diretor de compras do referido Instituto e sendo responsável por providenciar as notas fiscais falsas utilizadas na empreitada criminosa”, escreveu na sentença.

O MPF também denunciou o então secretário de saúde municipal Mário Roberto Paiva Ferreira e o responsável pelo Instituto Sollus Igor Dias da Silva pelo crime de peculato. Em relação ao ex-secretario, foi extinta a punibilidade em razão da prescrição retroativa. Já o réu Igor Dias da Silva, por sua vez, foi citado por edital e não se manifestou nos autos, nem constituiu advogado, tendo sido determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em relação a ele.
(AP nº 0000240-59.2018.4.01.3826)

Íntegra da sentença.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

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