O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um ex-agente da ditadura e dois médicos legistas, por envolvimento na morte da militante política Neide Alves dos Santos, registrada em 7 de janeiro de 1976. Audir Santos Maciel, então comandante do Destacamento de Operações e Informações (DOI-Codi) do II Exército, em São Paulo, participou da operação que resultou na captura e no assassinato de Neide. Já os médicos Harry Shibata e Pérsio José Ribeiro Carneiro foram responsáveis por forjar um laudo necroscópico, que omitia as verdadeiras circunstâncias do óbito. O documento procurou corroborar a versão oficial de que, as extensas queimaduras identificadas no corpo da vítima seriam fruto de suicídio por ateamento de fogo.
Neide integrava o setor de agitação e propaganda do Partido Comunista Brasileiro (PCB), legenda contrária à luta armada como método de oposição à ditadura. A militante estava na mira dos órgãos de repressão havia meses, quando desapareceu em 30 de dezembro de 1975. Naquele ano, já tinha sido presa três vezes, sempre liberada com sinais de tortura, por todo o corpo. Moradora do bairro da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo, ela era alvo de constante vigilância, assim como sua irmã e o cunhado, que viviam no Rio de Janeiro e com quem Neide mantinha contato frequente.
A militante foi uma das 19 vítimas da chamada Operação Radar, coordenada pelo DOI-Codi do II Exército, entre 1973 e 1976, para a eliminação de quadros do PCB em todo o país. Não há notícias em jornais da época sobre a morte de Neide. Seu assassinato ocorreu dois meses após o caso Vladimir Herzog, cuja repercussão levou o aparato repressivo a buscar discrição total, para os novos episódios de extermínio de opositores. O conhecimento público sobre a tortura e a execução de Neide, poderia ser mais um revés para a chamada linha dura, na disputa entre facções do governo militar. A derrota do grupo que queria o recrudescimento do regime, viria pouco depois, com o impacto das notícias sobre a morte do operário Manoel Fiel Filho, em janeiro de 1976, que resultou na queda do comando do II Exército.
Segundo os dados oficiais, Neide foi levada, já na madrugada de 31 de janeiro, ao Hospital Municipal do Tatuapé, na zona leste da cidade, devido às queimaduras que havia sofrido. Ainda que policiais tenham acompanhado todo o período de internação, os familiares só foram comunicados de que a militante estaria na unidade, em estado grave, em 8 de janeiro, quando ela já havia falecido. Ao chegarem ao hospital, a irmã e o cunhado foram submetidos a um longo interrogatório, e só então receberam a notícia da morte. O enterro foi realizado no dia seguinte, ainda sob vigilância de agentes da repressão e sem possibilidade de abertura do caixão.
Omissões
As circunstâncias do sepultamento permitiram aos familiares que apenas vissem o rosto de Neide, intacto. O fato de não haver sinais de queimadura na face ou nos cabelos, no entanto, foi ignorado pelos médicos legistas, que fizeram a análise do corpo. Caso a vítima tivesse ateado fogo à própria roupa, como indicavam os registros oficiais, as chamas teriam facilmente atingido a cabeça. Essa, porém, não foi a única omissão dos peritos. Contrariando os procedimentos básicos de necrópsia, os profissionais do IML sequer abriram o cadáver nem procuraram detalhar as condições em que as lesões foram provocadas, limitando-se a indicar que o óbito havia sido causado por “queimaduras generalizadas”.
O teor do laudo necroscópico é apenas uma das evidências de que Neide foi assassinada por agentes da ditadura, cuja responsabilidade eles procuravam omitir. A versão de suicídio não está amparada em inquérito sobre as circunstâncias da morte, que aliás nunca foi instaurado. Até os dados oficiais sobre o encaminhamento ao hospital apresentam brechas e contradições. A ocorrência registrada em uma delegacia, na Freguesia do Ó (bairro distante do Tatuapé), indica a apreensão de um caderno que estaria com Neide – sem avarias, mesmo após as chamas –, onde haveria detalhes sobre o PCB e o codinome da própria vítima, “Lúcia”. Já a ficha da militante em órgãos de repressão não diz nada sobre o volume, mas aponta que ela teria deixado um bilhete contendo informações sobre integrantes do partido, diferentes daquelas que constariam do suposto caderno.
A forma como o relatório do IML foi solicitado e preparado, também, revela os artifícios que os agentes adotaram para encobrir a verdadeira causa da morte. A perícia no corpo de Neide foi realizada a partir de duas requisições policiais. Na primeira, o delegado que assinou o documento apresentava poucas informações da ocorrência, e dispensava a elaboração de laudo pelos legistas, indicando tratar-se de “morte natural”, apesar das evidentes marcas de queimadura. Na segunda, o laudo foi solicitado, mas a inscrição da letra “T”, ao lado do nome da vítima, deixava claro o destino que a solicitação deveria ter: o símbolo, usado por autoridades para identificar como “terroristas”, os opositores mortos, indicava que a análise do caso deveria resultar em conclusões falsas, para desvincular o óbito da prática de tortura e homicídio, e evitar que agentes fossem incriminados.
Harry Shibata, então diretor do IML e próximo de Audir Santos Maciel, encarregou-se de dar sequência ao pedido, designando para a realização da tarefa o médico Pérsio Carneiro, que já havia participado da elaboração de outros relatórios falsos. “O laudo é propositadamente sumário e tecnicamente insatisfatório, pois não esclarece como se espalharam as lesões e qual a origem das queimaduras. Não procurou vestígios de vestes queimadas nem fez o exame interior do cadáver”, destacou o procurador da República, Andrey Borges de Mendonça, autor da denúncia do MPF. “Em verdade, a versão do suposto suicídio foi forjada, para justificar o homicídio da vítima. E mais: o laudo foi propositadamente omisso, visando dificultar as apurações das verdadeiras circunstâncias da morte, e seus autores.”
Pedidos
Audir Santos Maciel foi denunciado por homicídio qualificado, e os médicos legistas Harry Shibata e Pérsio Carneiro, por falsidade ideológica. O MPF destaca que não cabe prescrição ou anistia nesse caso, pois a morte de Neide ocorreu em um contexto de ataque generalizado do Estado brasileiro, contra a população civil, e, por isso, constitui crime contra a humanidade. Além das penas de prisão, o MPF requer que a Justiça Federal ordene o cancelamento de aposentadorias ou outros proventos, que os denunciados recebam em decorrência das funções que exerciam durante a ditadura. A Procuradoria pede, também, que seja determinada a perda de medalhas e condecorações eventualmente entregues a eles, pelos serviços que prestaram à repressão política.
O número da ação, que tramita na 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, é 5000299-50.2020.403.6181. A consulta processual pode ser feita aqui. (Ministério Público Federal)