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Movimento municipalista lamenta cancelamento da sessão que iria apreciar a PEC do 1% do FPM de setembro

A Associação Mineira de Municípios (AMM), junto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), lamenta que a Câmara dos Deputados não tenha votado nessa terça-feira, 22 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/2017, que prevê o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o mês de setembro. A proposição – apresentada e aprovada no Senado em 2017 – aguarda análise em segundo turno na Casa legislativa há um ano.

Com a aprovação pelos deputados, a proposta seguiria para promulgação e passaria a valer já em 2021, ano em que os gestores devem encarar um enorme desafio já no início de seus mandatos com a acentuada queda na arrecadação, agravada significativamente pela pandemia do novo coronavírus e o fim da recomposição do FPM.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destacou a atuação e a união do movimento municipalista e reforçou que a matéria continuará na pauta prioritária dos Municípios em 2021. Ele lembra que o repasse adicional de 1% do FPM é fundamental para ajudar a equilibrar as contas em um mês em que tradicionalmente as receitas caem drasticamente e os gestores enfrentam grandes dificuldades.

“Quero agradecer a mobilização da nossa base municipalista, por meio dos presidentes das entidades estaduais e de cada prefeito que ligou para os deputados de seus Estados. Também destaco a atuação de diversos parlamentares que trabalharam em defesa da proposta. Infelizmente, não conseguimos a aprovação desse texto tão importante aos Municípios neste ano, mas o nosso movimento nunca esteve tão unido e forte. Continuaremos trabalhando incansavelmente em 2021 para garantir a aprovação dessa matéria, que aumenta a participação dos Municípios no bolo tributário e faz parte da nossa luta por um pacto federativo mais justo”, disse Aroldi.

Projeções

O FPM é a principal fonte de receita para os Municípios brasileiros. Segundo a PEC, o repasse será escalonado, sendo 0,25% no primeiro e segundo ano. Depois sobe para 0,5% no ano seguinte até chegar a 1% a partir do quarto ano de forma permanente.

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