SÃO JOÃO DO ORIENTE – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) garantiu na Justiça a condenação de dois motociclistas envolvidos em um racha que terminou em tragédia na rodovia AMG-900, em São João do Oriente. O caso, ocorrido em 2016, provocou a morte de uma adolescente que estava na garupa de uma das motos e deixou um homem, que estava na outra motocicleta, com lesões corporais graves.
Pela disputa ilegal de velocidade em via pública que resultou em morte e lesão grave, um dos réus foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão. O outro recebeu pena de quatro anos de reclusão. Ambos também estão proibidos de obter permissão ou habilitação para dirigir por dois meses e 20 dias. As investigações apontaram que os dois motociclistas iniciaram o racha logo após saírem de um clube recreativo em Santa Maria do Baixio, distrito de São João do Oriente. A condução em alta velocidade e de forma arriscada fez com que ambos perdessem o controle das motos, provocando a colisão que vitimou a adolescente e feriu gravemente o outro garupa. Cada um dos homens pilotava uma motocicleta.
Durante a instrução processual, várias testemunhas confirmaram que se tratava de uma disputa de velocidade, descartando a versão inicialmente apresentada pelos envolvidos, de que um Fiat Pálio preto teria causado o acidente. Segundo o promotor de Justiça Jonas Monteiro, um dos réus acabou confessando totalmente os fatos em juízo, admitindo que inventou a história do automóvel para tentar esconder sua participação. Ele também reconheceu que pilotava a moto mesmo sem possuir habilitação.
O MPMG destacou que as provas reunidas demonstram de forma clara a participação consciente e voluntária dos acusados no racha. A Justiça acolheu integralmente a tese apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, entendendo que os depoimentos, somados à confissão, comprovam que houve a disputa ilegal e que não existiu qualquer terceiro veículo envolvido no acidente. O condenado a quatro anos está preso desde abril deste ano por conta de uma prisão preventiva decretada em outro processo. Já o réu condenado a seis anos e oito meses poderá recorrer em liberdade, mas, conforme explicou o promotor Jonas Monteiro, deverá ser detido assim que houver trânsito em julgado da ação.















