GOVERNADOR VALADARES – A liminar que determinou a recondução de Coronel Sandro (PL) à Prefeitura de Governador Valadares ganhou, na terça-feira (18), o voto favorável do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele acompanhou o relator do caso, ministro Flávio Dino, no julgamento virtual da Primeira Turma, que termina nesta sexta-feira (21). Ainda precisam votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin.
A decisão de Flávio Dino, tomada no fim de julho, considerou que o processo de cassação do prefeito não respeitou o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. O ministro também apontou que a Câmara Municipal contrariou a Súmula Vinculante 46 do STF, que estabelece como competência da União a definição dos crimes de responsabilidade e das normas para os respectivos processos e julgamentos.
Entre as regras previstas no decreto, a primeira sessão de um processo de impeachment deve incluir a leitura da denúncia, a análise sobre seu recebimento, a formação da comissão processante e a escolha de seu presidente e relator.
No processo de impeachment de Coronel Sandro, a Câmara recebeu a denúncia em 9 de fevereiro, mas realizou a leitura somente em 2 de março.
A denúncia que deu origem ao processo de cassação foi apresentada pelo morador de Governador Valadares Fabiano Márcio da Silva e questiona a contratação do serviço de transporte escolar municipal.
A acusação envolve a rescisão do contrato com a cooperativa Transleste e a posterior contratação da Alphavia Transportes e Máquinas. Segundo a denúncia, a nova empresa iniciou as operações antes de o município formalizar a adesão ao Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas) e utilizou parte da estrutura da antiga prestadora.







