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Ministério Público intervém após recusa de vacinação de criança de três meses em Pedra Azul

FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

PEDRA AZUL – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma Recomendação a um casal de Pedra Azul que se recusou a vacinar o filho de três meses. A medida, emitida pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do município, tem como objetivo garantir o direito à saúde da criança e o cumprimento do calendário nacional de imunizações.

A recusa dos pais foi considerada indevida, após o MPMG analisar um atestado médico apresentado pela família. O documento não indicava nenhuma condição clínica específica que justificasse a não aplicação das vacinas obrigatórias e contrariava diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações.

Segundo o Ministério Público, a recusa injustificada à vacinação representa risco à saúde da criança e da coletividade, podendo caracterizar negligência e levar à responsabilização civil, administrativa e criminal dos responsáveis. O Conselho Tutelar de Pedra Azul já havia tentado orientar os pais e chegou a aplicar uma medida de advertência, que foi recusada.

Diante do caso, o MPMG recomendou que os pais regularizem a vacinação da criança, apresentem o cartão vacinal atualizado à Promotoria e mantenham o acompanhamento junto à rede pública de saúde. Caso haja contraindicação médica real, o órgão orienta que seja apresentada documentação clínica detalhada, devidamente fundamentada.

O promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro destacou, no documento, que o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer sobre convicções pessoais dos pais. Ele também lembrou que a vacinação obrigatória é imposta por lei, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que a autonomia familiar não pode se sobrepor aos direitos fundamentais da criança.

Ainda segundo o promotor, há diferença entre contraindicação médica legítima, baseada em condição clínica comprovada, e posicionamentos ideológicos genéricos contrários à vacinação — estes, segundo ele, não encontram qualquer respaldo científico ou legal.

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