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Ministério Público e Polícia Civil finalizam investigações sobre o rompimento da barragem em Brumadinho

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou à Justiça (2ª Vara Criminal de Brumadinho), denúncia pela qual acusa 16 pessoas por homicídios dolosos duplamente qualificados e por diversos crimes ambientais decorrentes do rompimento da Barragem I, na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, no dia 25 de janeiro de 2019. Fabio Schvartsman, ex-presidente da Vale, e mais 15 pessoas foram denunciadas. O desastre causou a morte de 270 pessoas, entre funcionários da Vale e de empresas terceirizadas, moradores do município e visitantes, além de deixar um rastro de destruição.

Segundo o MPMG e a PCMG, com a conclusão das investigações, ficou demonstrada a existência de uma promíscua relação entre as duas corporações denunciadas, no sentido de esconder do Poder Público, sociedade, acionistas e investidores a inaceitável situação de segurança de várias das barragens de mineração mantidas pela Vale.

Homicídio qualificado

As 16 pessoas são acusadas pelo crime de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos III e IV do Código Penal), por 270 vezes. Conforme a conclusão das investigações, os crimes foram praticados através de meio que resultou perigo comum, já que um número indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento fluxo de lama.

Além disso, concluiu-se que os crimes foram praticados mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas – já que o rompimento da barragem ocorreu de forma abrupta e violenta, tornando impossível ou difícil a fuga de centenas de pessoas que foram surpreendidas em poucos segundos pelo impacto do fluxo da lama – e o salvamento de outras centenas de vítimas que estavam na trajetória da massa de rejeitos.

Crimes ambientais

Todos os acusados também responderão pela prática de crimes contra a fauna (artigo 29, caput e § 1º, inciso II, e § 4º, incisos V e VI, do artigo 33, caput, Lei n.º 9.605/1998); crimes contra a flora  (artigo 38, caput, do artigo 38-A, caput, do artigo 40, caput e do artigo 48, combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei n.º 9.605/1998); e crime de poluição (artigo 54, § 2º, inciso III, da Lei n.º 9.605/1998).

O rompimento da Barragem I ocasionou o vazamento de aproximadamente 9,7 milhões de m³ de rejeito de mineração em forma de lama, destruindo, durante seu fluxo, parcelas de comunidades, acessos, áreas revestidas por florestas, áreas utilizadas para cultivos e, de modo geral, assolando tudo aquilo que se encontrava em sua trajetória, até alcançar a confluência do ribeirão Ferro-Carvão com o rio Paraopeba, há aproximadamente 9 km da barragem.

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