Minha Casa, Minha Vida tem explosão de ações judiciais e CNJ suspeita de indústria de indenizações

FOTO: Ricardo Stuckert

JOSÉ MARQUES E LUCAS MARCHESINI

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O número de ações com pedidos de indenização por supostos defeitos em construções do programa Minha Casa, Minha Vida se multiplicou nos últimos anos e chamou a atenção do CNJ (Conselho Nacional da Justiça).

Segundo a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o número de novas ações indenizatórias por supostos vícios na construção subiu de 3.300 em 2018 para 28,4 mil em 2021. A projeção para 2023 era de 35,5 mil ações. Até março de 2023, havia 126 mil ações ajuizadas.

O tema é tratado pelo CNJ em meio a estudos para reduzir a chamada litigância predatória e abusiva no país e levanta suspeitas de uma “indústria das indenizações” no programa de habitação.

“Existe uma litigiosidade muito grande contra o programa Minha Casa, Minha Vida, em que, ao que me informaram e ainda estamos apurando, haveria uma indústria de indenizações por vícios nem sempre existentes na construção, e as ações são ajuizadas contra o fundo da Caixa que financia os processos”, diz o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, Luís Roberto Barroso, em entrevista à Folha.

“Há apontamento de vícios como vazamentos, como porta que não está abrindo ou fechando, mas alega-se que os laudos nem sempre são verazes. Não estou afirmando [que todas as suspeitas se confirmam], mas é uma pesquisa que estamos levando a efeito”, afirma o ministro.

No CNJ, está em estudo uma resolução ou um normativo para tratar do tema da litigância excessiva que, inclui, entre outros assuntos, o Minha Casa, Minha Vida. Barroso afirma que pode ser necessária uma solução legislativa ou, ainda, que a questão seja analisada no Judiciário.

De acordo com a CBIC, o valor médio da ação contra o programa é de R$ 110 mil e tem objetivo meramente financeiro, porque os processos não pedem a correção dos vícios.

A instituição setorial identificou cinco advogados com mais de 8.000 ações do tipo. Um deles sozinho tem mais de 25 mil casos do tipo.

Entre as evidências apontadas pelo CBIC de que ocorre litigância predatória está a apresentação de petições idênticas. Além disso, diz a entidade, a causa da ação em 80% dos casos são pedidos genéricos baseados em problemas nas instalações hidráulicas e/ou elétricas.

Integrantes do governo federal que atuam na área da habitação também dizem, sob reserva, que estão preocupados com o número excessivo da ações no programa.

A redução desse tipo de litigância tem sido uma das prioridades de Barroso em sua gestão à frente do Supremo e do CNJ. Ele diz que quer ser lembrado como alguém que atuou pela eficiência do Judiciário.

O grupo de trabalho do CNJ que tenta reduzir a litigiosidade tem tentado reunir a maior quantidade de informações sobre ações contra o poder público no país.
O presidente do Supremo afirma que nenhum país no mundo tem um gasto com precatórios como o Brasil –os precatórios são a requisição que determina a um órgão público o pagamento de dívida resultante de ação judicial.

Barroso, que completa um ano à frente do Supremo em setembro, diz que já conseguiu avançar em redução da litigância na área das execuções fiscais, que são cobranças da dívida pública contra o contribuinte. Ele considera esse “o maior gargalo da Justiça brasileira”.

Foi instituída a exigência de prévio protesto desses títulos antes da execução fiscal e também foram extintas todas as execuções fiscais de até R$ 10 mil que estavam paradas.

Ele diz que, agora, o próximo passo é tentar reduzir a litigiosidade na área trabalhista, e minimizar reclamações decorrentes da rescisão de contratos de trabalho.
O ministro deve pautar alguns desses casos de maior litigiosidade para serem resolvidos no Supremo, por meio de ações de repercussão geral. Nesses casos, a tese oriunda da decisão da corte é aplicada em todos os processos similares pelo país.

Além da redução dessas ações, Barroso menciona como destaques do seu mandato a criação do Exame Nacional da Magistratura, a resolução que promove equidade de gênero nas promoções de juízes e as concessão de bolsas para pessoas negras que queiram se tornar magistrados.

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