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Minas e demais estados pedem que decisão de reduzir ICMS de energia e comunicações vigore a partir de 2024

O secretário de Fazenda de Minas Gerais, Gustavo Barbosa, assina a carta do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) que pede a modulação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para redução das alíquotas do ICMS sobre energia e comunicações. O pleito dos estados é para que a redução comece a valer a partir de 2024, para ficar alinhada aos Planos Plurianuais (PPAs).

A decisão do STF, proferida na última segunda-feira (22/11), determina que os estados e o Distrito Federal não podem cobrar alíquotas de ICMS sobre energia e comunicações acima da alíquota modal de cada unidade. No caso de Minas Gerais, a alíquota modal é de 18%. A decisão representará, de acordo com o Comsefaz, uma perda de arrecadação de R$ 27 bilhões por ano para os entes federados.

Gustavo Barbosa explica que o pleito dos estados leva em consideração o planejamento já elaborado nos PPAs, que ficaria prejudicado com a perda de arrecadação. A carta do Comsefaz é taxativa neste ponto: “Caso não seja possível a modulação, todos os PPAs aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, estarão inviabilizados”, diz o documento.

“Essa decisão do STF afeta de forma bastante relevante a arrecadação de ICMS dos estados. Por isso pedimos o alinhamento com o PPA, que vai até 2024. No PPA você define um valor, em orçamento, de arrecadação. Com base nessa arrecadação se planejam os investimentos, custeio, despesas com saúde, educação, segurança, dentre outros gastos. A partir do momento em que essa arrecadação prevista é afetada, entendemos que a modulação deva estar alinhada ao Plano Plurianual”, afirma.

De acordo com o secretário de Fazenda, o impacto estimado para Minas Gerais é de R$ 2 bilhões/ano no segmento de energia e de R$ 1,1 bilhão/ano relativo às comunicações. Já em 2022, portanto, a perda total seria de R$ 3,1 bilhões.

A perda de arrecadação afetará também os 853 municípios mineiros, conforme detalha Gustavo Barbosa. “Com certeza, os municípios serão bastante afetados. Da base de arrecadação do ICMS, 25% é destinado aos municípios. Então, se o Estado de Minas Gerais perder algo em torno de R$ 3,1 bilhões/ano, os municípios vão ter perda anual aproximada de R$ 800 milhões anuais, em função dessa decisão do STF”, explica o secretário. (Agência Minas)

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