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Mais de 600 cidades devem atualizar dados para receber o Piso Mineiro de Assistência Social

De acordo com informações da Diretoria de Gestão do Fundo de Assistência Social, o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social (PMAS) às prefeituras mineiras deve ser efetuado na próxima segunda-feira, 15 de março. No entanto, o departamento de Assistência Social da Associação Mineira de Municípios (AMM) atenta que, segundo última atualização disponibilizada pelo Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC), apenas 251 municípios mineiros estão com situação regular no Cagec, condição necessária para que o Estado possa proceder com o repasse de recursos referentes ao Piso Mineiro junto ao município.

Por isso, os gestores da área devem atualizar, o quanto antes, os dados no  CAGEC.  Cabe destacar também que, para o acesso e preenchimento do Plano de Serviço do Piso Mineiro (2021) no SigConSaida, faz-se necessário que os dados do gestor estejam atualizados no CAGEC, assim como do CMAS para a devida aprovação do mesmo. Restam ainda 636 municípios em situação irregular.

Piso Mineiro

O Piso Mineiro de Assistência Social foi criado em 2010 como uma estratégia do Governo de Minas para apoiar financeiramente os municípios no aprimoramento das ações de assistência social, cumprindo uma das principais competências estabelecidas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para a esfera estadual, que é a de apoiar técnica e financeiramente os municípios na estruturação e implantação de ações de assistência social.

O valor do Piso Mineiro é calculado de acordo com o número de famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), multiplicado por R$ 2,20, de acordo com a base de dados do CadÚnico de agosto de 2010. No entanto, nenhum município recebe valor inferior a R$ 2 mil por mês.

Os valores referentes do Piso Mineiro são transferidos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). Para que os repasses sejam efetuados, é necessário que haja o preenchimento pelo gestor municipal dos Planos de Serviços disponibilizados pela Sedese, com a devida anuência do Conselho Municipal de Assistência Social.

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