Liminar suspende retorno às aulas presenciais na rede estadual de Minas Gerais

Decisão foi proferida nesta terça-feira atendendo um Mandado de Sgurança impetrado pelo Sind-UTE/MG no TJMG

No dia 1º de outubro foi anunciado pela secretária de Estado de Educação, Julia Sant’Anna, o planejamento para retorno das aulas presenciais em escolas da rede estadual que oferecem o 3º ano do Ensino Médio. A programação previa que no 19 de outubro as escolas que tivessem com todo o checklist de protocolos adequado voltassem às atividades presenciais.

Não concordando com a volta das atividades neste momento, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) impetrou um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Nesta terça-feira (6) saiu a liminar que suspende temporariamente a retomada das aulas. A decisão foi proferida por meio do protocolo nº 1.0000.20.545832-6/000, atendendo ao mandado de segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG.

O diretor estadual do Sind-UTE/MG – Regional Vale do Rio Doce, Rafael Toledo, destaca a importância de suspensão desta volta às aulas neste momento de pandemia. “A escola é um dos mais importantes espaços de celebração da vida, da ciência, da democracia e da esperança. É, no mínimo inapropriado, dada a excepcionalidade da pandemia, propor o retorno presencial, que deve ocorrer apenas após a vacinação da população, segundo a opinião da maioria das pessoas, em diferentes pesquisas. Quando as condições sanitárias e de segurança permitirem e estiverem garantidas pelo Poder Público, dentro de uma perspectiva democrática, que devem ser construídas com muito diálogo, planejamento, possibilitando que educadores, educandos e famílias, sejam considerados e as condições necessárias plenamente realizadas, conforme a decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça que suspende o retorno presencial das aulas na rede estadual de ensino, proferida nessa terça-feira, atendendo ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG, as atividades presenciais poderão ocorrer”, disse.

Rafael Toledo ressalta a falta de diálogo com os profissionais da área da educação, além de não ter visto campanhas de conscientização para o cuidado no retorno das aulas. “Os profissionais da educação não foram convocados para participar da organização e tomadas das medidas necessárias para o retorno presencial, como também não houve prévia comunicação aos pais ou campanha de conscientização para adoção dos protocolos sanitários dentro e fora das escolas, de forma que o governo não se sustenta, seja do ponto de vista epidemiológico, seja do ponto de vista social e pedagógico, tendo em vista que o curto período de tempo entre o retorno e o fim do ano civil não é capaz de causar impacto educacional relevante, especialmente a ponto de justificar a adoção de medida que coloca em risco a vida e saúde dos envolvidos. As escolas estaduais, em sua maioria, não possuem estrutura mínima para o retorno das aulas e atividades com segurança. O Estado sequer cumpriu as condicionantes determinadas no âmbito do mandado de segurança concedido em abril, para assegurar o retorno dos profissionais de educação ao exercício de suas funções sem comprometimento de sua vida e saúde, tanto que não foram convocados para o trabalho presencial”.

Sobre o retorno das aulas que estava programado para dia 19 de outubro, Rafael Toledo questiona sobre a desigualdade que surgiria entre alunos da rede pública de ensino de cidades diferentes. “O retorno precoce ocasionará o aprofundamento das desigualdades entre os alunos da rede pública, pois estabelece o retorno apenas nos municípios classificados na “onda verde”, além de não ter observado as diretrizes dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação quanto à realização de exame aos estudantes para diagnóstico da assimilação do conhecimento e do processo de aprendizagem por meio remoto. É nítida a discrepância entre a situação epidemiológica dos países utilizados como modelo pelo programa “Minas Consciente” para embasar a retomada das atividades presenciais nas escolas, e a situação do Estado de Minas Gerais, que, de acordo com estudos técnicos realizados pela UFMG, não apresenta condições fáticas para que o retorno, ainda que gradual, ocorra de forma responsável”.

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