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Licenciamento Anual de Veículo em Minas será mais barato em 2023

FOTO: Gil Leonardi/ Imprensa MG

A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que vence em 31 de março, terá reajuste em comparação ao valor pago em 2022. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, neste ano, o valor da taxa passou de R$ 135,95 (cobrado em 2022) para  R$ 33,66. 

A emissão da taxa da guia é opcional e pode ser gerada pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Para isso é necessário informar o número do Renavam do veículo. O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente nos agentes arrecadadores (bancos autorizados). Além disso alguns bancos também oferecem a opção de pagamento pela internet e aplicativo para telefone celular.

IPVA 2023

De acordo com as informações divulgadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, o cronograma com a escala de vencimento do IPVA 2023 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já está disponível para consulta. 

FOTO: Reprodução / Agência Minas

Neste ano, assim como ocorreu em 2022, a escala de vencimentos do IPVA terá início no mês de março, se encerrando em maio para quem optar por parcelar. De acordo com o Governo de Minas, “a medida foi mantida como forma de aliviar o peso das obrigações dos contribuintes mineiros, que já têm outros compromissos para serem honrados em janeiro”.

Assim como a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo, a emissão da guia para pagamento do IPVA de 2023 também poderá ser gerada pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. 

Descontos

O contribuinte que optar por quitar o IPVA em cota única terá desconto de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” – está mantido o desconto adicional de 3%. Este desconto já vem abatido no valor a ser pago. O benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito a esse benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois exercícios (2021 e 2022).

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