Justiça isenta motorista e nega recurso de concessionária após acidente durante test drive em Valadares

Justiça isenta motorista e nega recurso de concessionária após acidente durante test drive em Valadares
FOTO: Ilustrativa/Freepik

GOVERNADOR VALADARES – A 5ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso de uma concessionária de veículos de Governador Valadares e manteve a decisão que isenta um cliente de responsabilidade por um acidente ocorrido durante um test drive.

De acordo com o processo, o colegiado entendeu que não houve comprovação de culpa por parte do consumidor. Por isso, ele não deve responder pelos danos materiais. Além disso, os magistrados reforçaram que o risco da atividade comercial recai sobre a própria empresa, o que afasta a responsabilização do cliente.

Outro motorista responsabilizado

Em relação aos prejuízos causados pelo acidente, o Tribunal manteve a condenação do outro motorista envolvido na ocorrência, que colidiu na traseira do veículo utilizado no teste. O valor da indenização ainda será definido na fase de liquidação da sentença.

Anteriormente, em primeira instância, a Justiça de Governador Valadares já havia atribuído a responsabilidade ao condutor que provocou a colisão traseira, determinando o pagamento dos danos. Mesmo assim, a concessionária recorreu da decisão.

No recurso, a empresa alegou que o cliente agiu com imprudência ao frear de forma brusca em uma via de trânsito intenso. Além disso, sustentou a validade de um termo de responsabilidade assinado durante o test drive, no qual o consumidor assumiria o compromisso de zelar pelo veículo.

Por outro lado, o cliente afirmou que realizou a frenagem para evitar uma colisão frontal, após a manobra inesperada de um terceiro veículo. Ele também contestou a validade do documento, ao argumentar que a cláusula transferia de forma abusiva os riscos da atividade para o consumidor.

Juíza entendeu que não houve conduta irregular durante frenagem

Ao analisar o caso, a relatora, juíza de 2º grau Kenea Damato, destacou que a relação entre as partes segue as normas do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, ela considerou que a frenagem ocorreu por motivo de segurança, o que não configura conduta irregular à luz do Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, a magistrada ressaltou que o test drive possui finalidade comercial e integra a estratégia de vendas da concessionária. Portanto, a empresa deve assumir os riscos inerentes à atividade. Ela também considerou o termo de responsabilidade um contrato de adesão com cláusulas abusivas, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada.

Por fim, os desembargadores Ramom Tácio e Joemilson Lopes acompanharam o voto da relatora, mantendo integralmente a decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

LEIA TAMBÉM