O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a competência da Justiça estadual de Minas Gerais para analisar eventuais responsabilidades pelo acidente aéreo ocorrido no dia 5 novembro de 2021, que causou a morte da cantora Marília Mendonça e dos demais passageiros e tripulantes.
Na decisão monocrática, do relator ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro, considerou, com base nas informações reunidas pelas investigações até o momento, que não existem elementos capazes de justificar a competência da Justiça Federal, a exemplo de crime cometido a bordo da aeronave ou de ofensa a bens, serviços ou interesses da União.
A Polícia Civil de Minas instaurou inquérito para apurar as circunstâncias do acidente – de acordo com os autos, o avião caiu ao se chocar com um fio de distribuição da Companhia Energética de Minas Gerais.
Competência do caso
Inicialmente, o processo foi distribuído para a Justiça Federal em Minas Gerais, a qual se declarou incompetente, porém sem levar em consideração a hipótese de crime federal nem a presença de interesse da União no caso.
O caso então foi encaminhado à Justiça estadual, que também se declarou incompetente, sob o argumento de que a competência deixaria de ser da Justiça Federal apenas se ficasse cabalmente afastado eventual crime cometido a bordo da aeronave – ainda que culposo –, quadro que somente poderia ser confirmado no final das investigações.
Com a decisão deferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro, fica determinado que todo o processo envolvendo as eventuais responsabilidades pelo acidente aéreo fica de responsabilidade da Justiça estadual. Infomações: Superior Tribunal de Justiça