GOVERNADOR VALADARES – O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu excluir o partido Novo da coligação “União Para Fazer Melhor”, que concorre nas eleições municipais de 2024 em Governador Valadares. A decisão veio após uma disputa interna no partido e questionamentos sobre a legalidade de convenções partidárias realizadas em agosto de 2024.
O caso começou quando a comissão provisória do Partido Novo em Governador Valadares, liderada por Elias de Pinho Silveira Júnior, realizou uma convenção no dia 5 de agosto de 2024. Nessa reunião, o partido decidiu que não participaria da eleição para prefeito e vice-prefeito, optando por lançar apenas candidatos a vereador. Porém, no dia seguinte, a direção estadual do partido dissolveu essa comissão e nomeou uma nova, que, em 6 de agosto, realizou outra convenção e decidiu incluir o partido na coligação “União Para Fazer Melhor”, formada por várias outras legendas.
Os membros da primeira comissão recorreram da decisão, alegando que a nova convenção foi realizada de forma irregular e fora do prazo legal. Além disso, consta no processo que eles afirmaram que a comissão recém-criada não tinha autoridade legítima para tomar decisões sobre a participação do partido na eleição majoritária (para prefeito e vice-prefeito).
A disputa chegou ao TRE-MG, que já havia emitido uma liminar suspendendo a dissolução da comissão original do Novo e restabelecendo sua validade. Na decisão final, o Tribunal concluiu que a convenção de 6 de agosto, feita pela nova comissão, era inválida. O TRE-MG entendeu que os trâmites não respeitaram as regras partidárias e ocorreram fora do prazo, o que resultou na exclusão do Novo da coligação “União Para Fazer Melhor”.
Repercussão
A decisão do TRE-MG, que excluiu o Novo da coligação “União Para Fazer Melhor” nas eleições de 2024 em Governador Valadares, gerou diversas reações entre os envolvidos no processo. Veja como cada parte se posicionou.
Novo em Governador Valadares
Alê Ferraz, vereador e membro da comissão provisória do Partido Novo em Governador Valadares, em nota à imprensa, afirmou que o partido agiu de acordo com seu estatuto, realizando uma convenção legítima no dia 5 de agosto de 2024, na qual decidiu-se, de forma unânime, não apoiar a candidatura de Renato do Samaritano a prefeito. Ferraz destacou que a nova convenção realizada no dia seguinte, em 6 de agosto, foi feita de forma irregular por uma comissão que não tinha legitimidade.
“A Justiça acolheu nosso pedido e cancelou essa convenção irregular. Portanto, a decisão tomada na convenção do dia 5, que mantém a neutralidade do Novo em Governador Valadares, permanece válida. Dessa forma, nossa posição de não apoiar a coligação “União para Fazer Melhor” e manter a neutralidade do partido está firmemente respaldada pela decisão judicial. Como autor do pedido de cassação da convenção ilegítima realizada em 06/08/2024, reafirmo nosso compromisso com a transparência e a ética na política. O Partido Novo continuará firme em sua posição, sem permitir que a politicagem prevaleça”, disse por meio de nota Alê Ferraz.
O diretório municipal do Novo, em comunicado oficial, desmentiu rumores de que sua chapa de vereadores teria sido cancelada, classificando as informações como “fake news”. O partido esclareceu que a chapa de vereadores está completamente regular e seguirá na disputa. A nota também reforçou que o TRE-MG decidiu pela exclusão do Partido Novo apenas da coligação majoritária, devido à falta de legitimidade da convenção realizada em 6 de agosto.
“Importante ressaltar que a convenção realizada em 05/08/2024, a qual definiu nossos candidatos a vereador, continua válida e não foi impactada pela referida decisão. Além disso, o partido Novo mantém sua posição de neutralidade, conforme decidido na mesma convenção”, disse em nota o partido.
O atual presidente do NOVO em Valadares, Elias Silveira, afirma que a neutralidade é a posição do partido nas eleições majoritárias. “Entendemos que a nossa posição de neutralidade é a melhor forma de representar os interesses da população valadarense. Continuaremos a trabalhar de forma independente, focando em propostas que visem a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento da nossa cidade”, afirmou.
Coligações se manifestam
A coligação “Valadares com o Povo”, liderada pelo candidato a prefeito Coronel Sandro e o vice Mourão, por meio de sua equipe jurídica, ressaltou que o recurso eleitoral interposto pela comissão provisória do partido Novo e seus membros foi uma contestação ao registro da coligação “União Para Fazer Melhor”. O recurso apontava que a convenção realizada em 6 de agosto foi ilegítima, uma vez que ocorreu fora do prazo e foi feita por uma comissão sem poderes legais.
“O TRE-MG entendeu que a questão envolvia matéria constitucional, o que garantiu a legitimidade dos recorrentes para apresentar o recurso. No entanto, a corte rejeitou o pedido de indeferimento total do DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] da coligação “União Para Fazer Melhor”, determinando apenas a exclusão do Partido NOVO da coligação, por entender que a convenção que incluiu o partido foi inválida. Concorrendo o partido NOVO e seus filiados de forma isolada e sem prejuízo. A decisão reafirma a importância de seguir os prazos legais e as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo de constituição de comissões partidárias e na realização de convenções eleitorais”, disse em nota.
A coligação “União Para Fazer Melhor”, encabeçada pelo candidato a prefeito Renato do Samaritano e o vice Elio Lacerda, em nota oficial, destacou que a decisão do TRE-MG, assinada pelo juiz Antônio Leite de Pádua, confirmou a exclusão do Partido Novo da coligação majoritária. No entanto, o jurídico da coligação ressaltou que não houve nenhuma alteração jurídica que impacte a candidatura de Renato do Samaritano e Elio Lacerda.
“O desembargador excluiu todo o partido NOVO-GV das eleições, conforme acima. Em seguida o desembargador determina na página 7 da decisão, a exclusão do partido Novo da coligação majoritária UNIÃO PARA FAZER MELHOR. Portanto, em relação à coligação majoritária UNIÃO PARA FAZER MELHOR (Renato do Samaritano) nenhuma providência, pois não traz alteração jurídica na coligação. O que indica mudança é o constante da página 6 em que o desembargador exclui o partido NOVO, segundo o jurídico da coligação”, disse em nota.
O que diz a Justiça Eleitoral
O TRE-MG, por meio da decisão do juiz Antônio Leite de Pádua, confirmou que a anotação da nova comissão provisória do partido Novo em Governador Valadares foi considerada inválida, o que impede o partido de disputar as eleições majoritárias deste ano. A convenção de 6 de agosto, que decidiu pela participação na coligação “União Para Fazer Melhor”, foi considerada ilegítima, e o partido foi excluído da coligação. No entanto, a exclusão do Partido Novo não afeta os candidatos a prefeito e vice, filiados a outros partidos, permitindo que a coligação continue apta para as eleições.
Em resposta ao DIÁRIO DO RIO DOCE, o TRE-G esclareceu que “o processo 444-12 cuida do DRAP da majoritária – Coligação UNIÃO PARA FAZER MELHOR (Republicanos, PP, PODE, PRD, DC, NOVO, AGIR, UNIÃO, PSD, Avante, Solidariedade, Federação PSDB CIDADANIA), no qual foi excluído o Novo da Coligação, mantido o deferimento do DRAP”. Isso confirma que, apesar da exclusão do Partido Novo, o registro da coligação permanece válido para os demais partidos.