Decisão foi proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Pedro Leopoldo
O Juizado Especial da Fazenda Pública de Pedro Leopoldo considerou procedente o pedido de uma candidata aos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais para ser reclassificada em concurso público. Com a decisão, ela deverá ser chamada para a realização dos exames admissionais de saúde e matriculada no Curso de Formação de Soldados.
No processo seletivo realizado (Edital DRH/CRS Nº 06/2021, de 10 de junho de 20), a candidata conseguiu nota superior à de concorrentes do sexo masculino convocados para essas etapas do concurso, mas ficou classificada como excedente. O editou ofereceu 72 vagas para o sexo feminino e 646 para o sexo masculino.
Na sentença, proferida na quarta-feira (23), o juiz Leonardo Guimarães Moreira afirmou que “não existe qualquer argumento técnico ou científico a justificar a limitação de mulheres nos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais a apenas 10% do total do efetivo”. Segundo ele, “a Constituição Federal de 1988 é categórica em prever a igualdade como preceito fundamental”.
A sentença sustentou que a limitação de vagas femininas no concurso é discriminatória e viola a igualdade de acesso das mulheres aos cargos da Polícia Militar. Além disso, destacou que a contestação, apresentada pelo Estado para tentar justificar a limitação de ingresso de mulheres na corporação, mostrou-se inconsistente.
“A contestação não explicita por que outras corporações de segurança pública, como a Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, não apresentam nenhum critério de diferenciação de ingresso entre homens e mulheres e todas são reconhecidas pela excelência no combate à criminalidade”, frisou .
A sentença também ressaltou a importância da diversidade entre os gêneros nos quadros da PM e a importância da atuação de policiais femininas nos atendimentos à violência doméstica e abuso sexual de crianças.
A determinação para que o estado convoque a candidata para as próximas fases do concurso se baseou em decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada em 10 de agosto deste ano. O TJMG declarou inconstitucional a restrição de 10% das vagas para mulheres para ingresso na PMMG e no CBMMG. O Órgão Especial do Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo da lei estadual 22.415/16 que limita o ingresso de mulheres a 10% do total de vagas.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG