CORONEL FABRICIANO – A Justiça determinou que o município de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, regularize a composição das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), substituindo contratações temporárias consideradas irregulares por servidores efetivos aprovados em concurso público. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, responsável pela defesa do patrimônio público e da saúde.
A ação é resultado de um Inquérito Civil instaurado pelo MPMG para apurar a forma de contratação dos profissionais que atuam nas 23 equipes da Estratégia Saúde da Família do município. Durante as investigações, o MPMG constatou que todos os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem das equipes eram ocupados por profissionais contratados por prazo determinado, muitos deles com contratos prorrogados sucessivamente ao longo de vários anos. Também foi identificado que todas as vagas de médicos clínicos gerais da atenção básica eram preenchidas exclusivamente por participantes do Programa Mais Médicos, sem profissionais efetivos integrando o quadro permanente.
Na ação, o MPMG argumentou que os serviços prestados pela ESF possuem caráter permanente e contínuo, o que exige o preenchimento dos cargos por meio de concurso público, conforme estabelece a Constituição Federal. O órgão também sustentou que a utilização exclusiva de profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos para atender à demanda regular da atenção básica descaracteriza a finalidade complementar do programa federal.
Ao julgar o caso, a Justiça reconheceu a procedência dos pedidos apresentados pelo Ministério Público e concluiu que o município utilizava de forma indevida contratações temporárias para exercer funções permanentes da saúde pública. Na sentença, o Judiciário destacou que a Estratégia Saúde da Família é uma política pública permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a contratação temporária somente é permitida em situações excepcionais e transitórias.
Prazos para regularização
A decisão determina que o município deixe de prorrogar ou celebrar novos contratos temporários para os cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e médico das equipes da ESF, salvo nas hipóteses excepcionais previstas pela Constituição. Além disso, a Prefeitura terá prazo de 60 dias para convocar e nomear os candidatos aprovados no concurso público municipal vigente para ocuparem os cargos de enfermagem.
Em relação aos médicos da Estratégia Saúde da Família, a Justiça determinou que o município encaminhe, em até 30 dias, um projeto de lei à Câmara Municipal para criação dos cargos efetivos necessários. Após a aprovação da proposta, deverá ser realizado concurso público, com posse dos aprovados em até 180 dias, promovendo a substituição gradual da utilização exclusiva de bolsistas do Programa Mais Médicos. A sentença também prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais, limitada ao valor de R$ 400 mil. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos (Funemp).
Prefeitura diz que vai recorrer da decisão
Em nota, a Prefeitura de Coronel Fabriciano informou que recorrerá da sentença ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo a Administração Municipal, a determinação para criação de cargos efetivos e alteração da estrutura administrativa representa uma interferência na gestão pública, ferindo a autonomia constitucional do município para planejar o orçamento e organizar os serviços essenciais.
A Prefeitura argumenta ainda que as equipes da Estratégia Saúde da Família atuam vinculadas a um programa do Governo Federal, financiado por repasses da União, que podem sofrer alterações ou ser descontinuados. Conforme a nota, a criação de cargos efetivos para atender a essa estrutura poderia comprometer o equilíbrio fiscal do município caso houvesse redução ou interrupção dos recursos federais, uma vez que os salários passariam a ser custeados exclusivamente pelo orçamento municipal. O Executivo também afirma que o concurso público do Edital nº 01/2023 foi destinado ao quadro geral da saúde e não contemplou vagas específicas para a Estratégia Saúde da Família, que, segundo a administração, possuem atribuições e fontes de financiamento distintas.
Por fim, a Prefeitura sustenta que a adesão ao Programa Mais Médicos e as contratações temporárias autorizadas por lei municipal são medidas legais e necessárias para assegurar o funcionamento das 23 unidades de saúde do município. A Administração afirma confiar que a decisão será reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, preservando a autonomia da gestão municipal e a continuidade dos serviços prestados à população.








