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Justiça condena diretoria de instituição de idosos de Nanuque por organização criminosa, estelionato e outros delitos

Em julgamento de Ação Penal proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Nanuque, no Vale do Mucuri, a Justiça condenou oito pessoas envolvidas em um esquema de fraude e apropriação de bens de idosos albergados em uma instituição de longa permanência da cidade.

A presidente da entidade, duas filhas dela, o filho, o genro e a secretária da instituição foram condenados por apropriação indébita por 15 vezes e induzimento a outorga de mandato por 66 (artigos 102 e106 do Estatuto do Idoso), além de estelionato (artigo 171, caput, do Código Penal), por duas vezes, e organização criminosa (art. 2º, §3º, da Lei nº 12.850/13). A responsável pelo lar de idosos terá que cumprir pena de 11 anos, seis meses e cinco dias de reclusão, enquanto os outros cinco membros da organização deverão cumprir a pena de nove anos e quatro meses de reclusão. Todos eles terão, ainda, que pagar multa.

Já o tabelião e um escrevente do cartório do primeiro ofício de Nanuque, também envolvidos no caso, foram condenados por terem lavrado atos notariais envolvendo pessoas idosas sem discernimento de seus atos e sem a devida representação legal (art.108 do Estatuto do Idoso). O primeiro praticou a conduta delituosa por cinco vezes e o segundo, por 14, e, para ambos, foi aplicada pena de reclusão de dois anos e quatro meses.

Um dos denunciados, o esposo da presidente da instituição, faleceu no curso no processo e outros dois funcionários do cartório, também denunciados, tiveram reconhecida a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Fraude

A Ação Penal foi ajuizada em 2017. Segundo a denúncia, a presidente da instituição, prevalecendo-se de sua função, formulava, junto com os cinco membros de sua família também denunciados e da secretária da instituição, procuração pública dos idosos albergados na instituição, mediante a apreensão de documentos dos internos e aproveitando-se da ingenuidade e limitado discernimento deles. Os mandados tinham por objetivos atos de enriquecimento ilícito dos agentes, como endosso e emissão de cheques, saques de benefícios previdenciários e contratações de mútuos bancários.

Para a contratação dos empréstimos bancários, a presidente da instituição e a filha dela se utilizavam de dois correspondentes bancários de uma instituição financeira sediada em Nova Viçosa, na Bahia, que eram a outra filha da responsável pelo asilo e o genro. Assim, a presidente da instituição, com o auxílio dos demais acusados, induzia os idosos a assinarem os contratos de empréstimos bancários sem que eles soubessem ou pudessem compreender o teor das cláusulas, procedendo, às vezes, à colheita das digitais ou assinatura a rogo, em caso de vítima analfabeta. Também, caso necessário, em razão das limitações locomotoras dos idosos, os agentes levavam os instrumentos contratuais para assinatura dos idosos na própria instituição.

Após a efetivação dos empréstimos, os valores eram depositados nas contas dos idosos. Na sequência, a presidente e uma das filhas dela, de posse das procurações e cartões bancários, sacavam os valores. O mesmo procedimento era adotado junto aos eventuais benefícios, proventos e pensões que os idosos recebiam.

O tabelião e os três escreventes juramentados denunciados lavravam atos notariais envolvendo os idosos, sendo que, em alguns casos, deslocavam-se até a instituição para colher assinaturas e impressões digitais dos asilados.

Ainda cabe recurso da decisão.

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