IPATINGA – O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (PL), sancionou a Lei nº 5.176/2025, que institui a internação involuntária como política pública municipal para dependentes químicos em situação de rua. O projeto é de autoria do vereador Matheus Braga e foi aprovado pela Câmara no mês passado.
A norma permite a internação sem o consentimento do dependente, desde que solicitada por familiares, responsáveis legais ou profissionais da saúde e assistência social, conforme a Lei Federal nº 13.840/2019. O prazo máximo é de 90 dias, com autorização e acompanhamento médico. Todas as internações e altas deverão ser comunicadas em até 72 horas ao Ministério Público e Defensoria Pública.
O texto proíbe internações em comunidades terapêuticas e determina que o tratamento seja individualizado, com equipe multidisciplinar e foco na reinserção social.
Segundo o vereador Matheus Braga, a lei busca “garantir saúde e tratamento digno” às pessoas em situação de rua. Já o prefeito Gustavo Nunes destacou que a medida representa “um passo importante para o resgate de vidas” na cidade.
A lei já está em vigor, publicada no Diário Oficial do Município.







