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Ipatinga sanciona lei que autoriza internação involuntária de dependentes químicos em situação de rua

FOTO: Divulgação/Câmara de Ipatinga

IPATINGA – O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (PL), sancionou a Lei nº 5.176/2025, que institui a internação involuntária como política pública municipal para dependentes químicos em situação de rua. O projeto é de autoria do vereador Matheus Braga e foi aprovado pela Câmara no mês passado.

A norma permite a internação sem o consentimento do dependente, desde que solicitada por familiares, responsáveis legais ou profissionais da saúde e assistência social, conforme a Lei Federal nº 13.840/2019. O prazo máximo é de 90 dias, com autorização e acompanhamento médico. Todas as internações e altas deverão ser comunicadas em até 72 horas ao Ministério Público e Defensoria Pública.

O texto proíbe internações em comunidades terapêuticas e determina que o tratamento seja individualizado, com equipe multidisciplinar e foco na reinserção social.

Segundo o vereador Matheus Braga, a lei busca “garantir saúde e tratamento digno” às pessoas em situação de rua. Já o prefeito Gustavo Nunes destacou que a medida representa “um passo importante para o resgate de vidas” na cidade.

A lei já está em vigor, publicada no Diário Oficial do Município.

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