“É proibido podar, remover, destruir ou danificar árvores em logradouros públicos, sem prévia autorização da Secretaria de Meio Ambiente”, advertiu a Prefeitura de Ipanema. O comunicado emitido pela gestão do município, nesta semana, tem base na Lei Municipal nº 1.618, de 18 de dezembro de 2019.
Conforme a lei, pessoas que desrespeitarem esta norma ficam sujeitas à penalidade. Assim sendo, podem sofrer advertência e até mesmo multas que vão de R$ 100 (cem reais) até R$ 10.000 (dez mil reais), na medida da gravidade da infração. Portanto, em comunicado oficial, a Prefeitura reforça que para podar ou cortar árvores em áreas públicas e privadas é necessário requerimento de autorização.
Esta solicitação deve ser feita de forma presencial, na Prefeitura. Então o cidadão deve comparecer no balcão de atendimento munido da documentação com foto para preenchimento do formulário. Além disso, você pode requerer autorização ou obter informações por meio do e-mail da Secretaria de Meio Ambiente: meioambiente@ipanema.mg.gov.br