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INSS prorroga até 2022 concessão do BPC com videochamada

O governo Jair Bolsonaro (PL) prorrogou até o fim de 2022 a realização de avaliação social por meio de videoconferência para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Também foi renovada a regra da aplicação do padrão médio, termo que permite a dedução, da renda familiar bruta, de despesas com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos da pessoa com deficiência que pede o benefício.

A lei 14.176, de junho de 2021, previa que as duas medidas excepcionais valeriam até o dia 31 de dezembro deste ano.

A prorrogação foi definida em uma portaria conjunta dos ministérios da Cidadania e do Trabalho e Previdência e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (29).

A legislação que criou as medidas prevê a dedução das despesas médicas e com alimentação na concessão ou manutenção do benefício, desde que já tenha sido feita a avaliação médica constatando a existência de impedimento de longo prazo para o trabalho.

O Ministério da Cidadania diz, em nota, que esses procedimentos garantem agilidade na avaliação dos requerimentos e que isso contribuirá para a redução no número de pedidos feitos ao INSS.

O BPC garante um benefício mensal de um salário mínimo ao idoso a partir de 65 anos e às pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (em 2021, o equivalente a R$ 275).

Para as pessoas com deficiência, o processo de concessão do benefício prevê diversas etapas e a avaliação social com um assistente social ligado ao INSS é uma delas.

Depois da publicação da lei, em junho, o instituto de serviço social montou um projeto-piloto para a realização das avaliações por chamada de vídeo.

Os segurados com deficiência à espera da avaliação pelo profissional da assistência social passaram a ser atendidos nas agências. O assistente social, porém, atende de maneira remota, a partir da videochamada.

No uso do padrão médio, quando as despesas são deduzidas do cálculo da renda, o segurado precisa apresentar documentação fornecida por médico na qual deverá constar, além da identificação do interessado, informações sobre a natureza contínua do tratamento e sua relação com a deficiência ou a idade avançada.

Também será aceita declaração fornecida pelo órgão responsável da área da saúde, informando a não disponibilização do tratamento de forma gratuita ou a sua indisponibilidade momentânea, pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A legislação que criou essas excepcionalidades temporárias também definiu que, para alguns casos, a renda média familiar per capita (o quanto a família tem em rendimentos, dividido pelo número de pessoas) pode ser de até metade do salário mínimo.

Os três principais critérios definidos pela lei são o grau de deficiência, a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas e o nível de comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência e que não estejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS -critérios similares ao do padrão médio. FERNANDA BRIGATTI/FOLHAPRESS

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