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Inscrição para audiência pública sobre prestação de contas de fundação partidária termina nesta terça-feira

Redacao by Redacao
17 de maio de 2022
in Eleições
0

Evento promovido pelo TSE acontece no dia 19 e colherá sugestões à proposta de resolução sobre o tema

Os interessados em fazer uso da palavra na audiência pública referente à prestação de contas de institutos e fundações de partidos políticos devem se inscrever previamente até as 15h desta terça-feira (17), por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A antecedência de 48 horas da realização do evento é necessária para viabilizar os respectivos preparativos técnicos.

Marcada para o dia 19 de maio, quinta-feira, a partir das 15h, a audiência pública vai colher sugestões à proposta de resolução que regulamentará a prestação de contas dos recursos do Fundo Partidário destinados pelos partidos políticos ao instituto ou à fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.

No mesmo formulário, pessoas e instituições que não tenham se inscrito para o uso da palavra poderão participar enviando sugestões por escrito até as 23h59 do dia 20 de maio de 2022. A minuta preliminar de resolução e a minuta preliminar de resolução em caráter temporário estão disponíveis para consulta prévia por representantes de partidos políticos, bem como por advogadas e advogados e demais interessados.

O evento ocorrerá na modalidade híbrida (no Auditório I da Corte e por videoconferência), modelo adotado pelo TSE desde o advento da pandemia de covid- 19, e será transmitido pelo canal do Tribunal no YouTube.

Proposta

A proposta de minuta foi elaborada por grupo de trabalho instituído pela Portaria TSE nº 141/2021, considerando a tese fixada pelo Plenário da Corte Eleitoral em outubro de 2020, segundo a qual: “A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar as contas anuais das fundações vinculadas aos partidos políticos envolvendo a aplicação de verbas do Fundo Partidário”. Na ocasião, os ministros ainda decidiram que o entendimento deveria ser aplicado a partir do exercício financeiro de 2021, com a apresentação de contas ao TSE em 2022.

Segundo a proposta, a fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política deve prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 de junho do ano subsequente ao de referência do exercício financeiro. O texto também define os documentos e os relatórios que devem ser encaminhados para análise pela equipe técnica que vai apurar a regularidade da aplicação dos recursos. Além disso, as contas da fundação ou do instituto serão julgadas em conjunto com a do órgão de direção nacional da legenda à qual está vinculado.

O texto ainda prevê que, até 30 dias após a publicação da resolução, a fundação deve atualizar as informações de registro e identificação junto à Secretaria Judiciária do TSE, bem como providenciar a abertura de contas bancárias distintas para a movimentação de recursos públicos e privados.

Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico gab.sb@tse.jus.br.

MC/LC, DM

Processo relacionado: Inst 0600428-89

Tags: audiênciapúblicaTSEDiário do Rio Docedrd
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