Indenização para casos de difícil comprovação ultrapassa a marca de 500 pagamentos

Valor pago para atingidos de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG) soma cerca de R$ 48 milhões; prazo para requerimento foi prorrogado pela Justiça para 31 de janeiro

A Fundação Renova encerra outubro com a marca de mais de 500 acordos de pagamento de indenização para casos de difícil comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. O valor pago aos atingidos dos municípios de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG), os primeiros contemplados do novo sistema indenizatório, implementado a partir de decisão da 12ª Vara Federal em ações apresentadas por Comissões de Atingidos, soma cerca de R$ 48 milhões.

Mais de 5.500 requerimentos foram apresentados desde agosto, quando o novo sistema entrou em vigor e instituiu matriz de danos própria a diversas categorias profissionais: lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros e extratores minerais, pescadores de subsistência, pescadores informais/artesanais/de fato, cadeia produtiva da pesca, revendedores de pescado informais e ambulantes, associações, agricultores, produtores rurais, ilheiros, meeiros, arrendatários e aquicultores para consumo próprio, e agricultores, produtores rurais, ilheiros para comercialização informal.

A operação do novo sistema contou com a implementação de uma plataforma on-line, denominada Portal do Advogado, que está disponível no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org) para atender especificamente a essas categorias informais e com difícil comprovação de danos. O prazo final definido para acesso à plataforma on-line nos dois municípios foi prorrogado pela Justiça e agora é dia 31 de janeiro de 2021.

Esse novo sistema, totalmente automatizado, traz definitividade e segurança para o atingido, por contar com o acompanhamento de advogado e ser homologado pela Justiça. Além disso, para atender categorias com alto grau de informalidade, a documentação exigida é mais simplificada que a do Programa de Indenização Mediada.

Acesso

O acesso à plataforma é o primeiro passo para dar entrada no sistema de indenização. Os atingidos precisam ser representados por advogados ou defensores públicos que precisam cumprir todas as etapas descritas na plataforma e atender às determinações das sentenças, como apresentar a documentação exigida. Depois que esse processo é finalizado, em caso de aceite da proposta de indenização, o termo de acordo é encaminhado à Justiça. Somente após a homologação pelo Juízo, o acordo é considerado firmado e a indenização é paga.

Para ingressar na plataforma, os atingidos devem confirmar idade superior a 16 anos na data do rompimento, estar representado por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensor Público e estar devidamente inscrito ou com solicitação de cadastro junto à Fundação Renova, vinculado aos municípios de Baixo Guandu ou Naque, até 30 de abril de 2020.

Os atingidos podem decidir por entrar ou não no novo sistema indenizatório. A opção de ingressar no Programa de Indenização Mediada da Fundação Renova segue sendo possível, seguindo os critérios de elegibilidade e parâmetros indenizatórios aplicados pela Fundação.

A Fundação Renova informa que, até agosto de 2020, foram pagos R$ 2,6 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas em toda calha do rio Doce, em Minas e no Espírito Santo.

Mais informações sobre a reparação executada até aqui podem ser acessadas em: https://www.fundacaorenova.org/cincoanos/

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