Homem é condenado a 35 anos de prisão por feminicídio e homicídio qualificado em São José da Safira

O Ministério Público de Minas Gerais conseguiu a condenação de J.A.G. a 35 anos de prisão por matar sua mulher, A.R.F., e o vizinho, J.M.L.S., a golpes de foice. O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri por dois homicídios qualificados, por motivo fútil, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões de condição do sexo feminino, no caso da primeira vítima. O crime aconteceu no povoado Bom Jesus de Rosendo, em São José da Safira, em 24 de junho de 2017. As informações são da Assessoria de Comunicação Integrada do MPMG.

Segundo a denúncia, da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Maria do Suaçuí, o autor queria se vingar da vítima A.R.F. por ter sido preso e teve ciúme ao encontrar J.M.L.S. sozinho com a esposa na residência do casal. O crime aconteceu no povoado Bom Jesus de Rosendo, em São José da Safira, no Vale do Rio Doce, no dia 24 de junho de 2017.

O réu tinha sido preso dois dias antes em flagrante por ter praticado lesões corporais e ameaçado de morte a vítima. Assim que conseguiu liberdade provisória, ele voltou à casa onde morava com a A.R.F, armado de foice, e degolou primeiro o vizinho, que estava próximo à porta do quarto. Em seguida, atacou a mulher, que estava sentada na cama, desferindo vários golpes de foice e chegando a quase amputar o braço esquerdo da vítima. Imediatamente, ele desligou a energia e se escondeu nas proximidades, mas voltou para atacar novamente a mulher, no pescoço e na face, o que provocou a morte dela.

Pela morte de A.R.F., o réu foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão por feminicídio, com a agravante meio cruel e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido. No caso da vítima J.M.L.S., ele foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão por homicídio qualificado (uso de meio cruel), com agravante (motivo fútil) e circunstância judicial desfavorável (recurso que dificultou a defesa do ofendido). O réu vai permanecer em regime fechado.

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