DANIELLE BRANT E GUILHERME SETO
BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo Lula estuda substituir o empréstimo com garantia no saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por crédito consignado contratado na plataforma FGTS Digital, que reunirá dados repassados pelo eSocial.
A promessa é permitir ao trabalhador acesso a um crédito com juro mais baixo sem comprometer os recursos disponibilizados no FGTS, que continuariam sendo acessados em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves, por exemplo.
A ideia é que a plataforma centralize todos os dados do trabalhador. A partir disso, aquele que tiver interesse em contratar um consignado poderá fazer a opção nesse ambiente.
O valor do crédito seria depositado na conta do trabalhador, com a parcela devida descontada do salário posteriormente, como ocorre num consignado tradicional. Uma vantagem é que o trabalho operacional seria menor do que o atual por ocorrer no próprio ambiente do FGTS Digital.
A intenção é trocar a antecipação do saque-aniversário do FGTS por esse produto disponibilizado na plataforma centralizada.
Ainda há detalhes a serem depurados, como o que acontece no caso de um trabalhador demitido -se os descontos do empréstimo poderiam ser feitos diretamente na conta corrente ou se as parcelas seriam suspensas até que ele encontre uma nova colocação, por exemplo.
Pelo desenho discutido, o trabalhador interessado na contratação do empréstimo teria que fazer essa opção, para que os dados fiquem disponíveis na plataforma. Ou seja, só ficariam acessíveis aos bancos informações de quem quer contratar esse tipo de produto.
A troca resolveria um dos entraves para o fim do saque-aniversário: o impacto no crédito que a extinção desse tipo de empréstimo provocaria.
Como o Painel mostrou, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) estudava a concessão de empréstimos subsidiados como uma forma de aliviar o impacto das mudanças no saque-aniversário.
A modalidade, criada em 2019 e que entrou em vigor no ano seguinte, permite ao trabalhador sacar parte do FGTS a cada ano, independentemente de eventos como a demissão ou o financiamento da casa própria.