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Governo estadual deposita R$ 122,5 milhões para os municípios mineiros

Humberto Alkimim

Valor representa 25% da perda de arrecadação com o ICMS no mês de julho

Governo de Minas Gerais depositou, nesta quinta-feira (1/9), R$ 122,5 milhões para os 853 municípios mineiros. O recurso representa 25% dos R$ 450,1 milhões que o Estado deixou de arrecadar com o ICMS no mês de julho, em função da redução das alíquotas do imposto sobre combustíveis, telecomunicações e energia elétrica determinada pela Lei Complementar 194, que passou a considerar esses produtos e serviços bens essenciais.

Por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), além do mês de julho, o Estado de Minas Gerais tem direito a compensações nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano. Os valores serão calculados mês a mês.

A Ação Cível Originária (ACO 3594) determina que a compensação feita pelo governo federal ao Estado não será em espécie, mas, sim, em dedução nas parcelas da dívida de Minas Gerais com a União. Com isso, a parcela de agosto de R$ 450,1 milhões fica integralmente quitada.

Baseado no artigo 4º da Lei Complementar 194/2022, o ministro Gilmar Mendes determinou ainda que cabe ao Estado transferir a cota-parte do ICMS devido aos municípios. Portanto, os repasses das perdas do ICMS destinados às prefeituras serão pagos com recursos próprios do Tesouro Estadual.

Nessa quarta-feira (31/8), o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, e o secretário de Governo, Juliano Fisicaro Borges, se reuniram com representantes da Associação Mineira de Municípios (AMM) para informar os detalhes dos repasses que serão feitos sempre após a dedução da parcela da dívida com a União.

“Com certeza, esses recursos chegam em boa hora para as prefeituras, que também foram diretamente afetadas com a perda na arrecadação do ICMS. Trata-se da cota-parte a que os municípios têm direito. Uma verba que pode ajudar na manutenção dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos”, avalia Gustavo Barbosa.

*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.

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