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Governo de Minas paga mais uma remessa do passivo de férias-prêmio

Ainda neste mês, será iniciado também o pagamento para servidores que tinham ação judicial

Governo de Minas, dando continuidade à quitação do passivo de férias-prêmio convertidas em espécie, realizou, nessa sexta-feira (26), mais uma remessa do pagamento, contemplando um grupo de 1.189 servidores e cerca de R$ 32 milhões. Ainda a partir deste mês, os servidores que estavam impedidos de obter o benefício via folha de pagamento em razão de ações judiciais em aberto envolvendo esse objeto, mas que já firmaram acordo judicial junto à Advocacia-Geral do Estado (AGE), começam a receber.  

A ordem dos pagamentos permanece seguindo a data de vigência de aposentadoria. Os servidores com valores quitados em novembro se somam aos, aproximadamente, 14.100 que já receberam o passivo nos meses de outubro e setembro, quando teve início o pagamento. Com isso, o Governo de Minas já contempla um grupo de mais de 15 mil servidores. 

A lista dos nomes contemplados no pagamento não é divulgada para garantir a segurança dos servidores, mas o contracheque dos beneficiados pode ser consultado no Portal do Servidor.  

Férias-prêmio 

O passivo de férias-prêmio convertidas em espécie que está sendo quitado se refere a direitos adquiridos até 2004, que tiveram o pagamento paralisado pelo governo passado em 2015. A atual gestão, em um esforço para equilibrar as contas estaduais e regularizar as dívidas herdadas, retomou os pagamentos em 2019 para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014. 

O valor total do passivo apurado em julho de 2021 é de R$ 701 milhões e inclui cerca de 25 mil servidores. O pagamento teve início no dia 27/9 e será realizado em escalas mensais até dezembro de 2022. Os servidores recebem o benefício integralmente em parcela única, seguindo a ordem cronológica de vigência das aposentadorias.  

Os servidores aposentados por invalidez ou isentos da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal 7.713, de 22/12/1998, estão recebendo as férias-prêmio normalmente. 

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