Gestores devem ficar atentos aos novos prazos para prestação de contas dos programas educacionais

Os gestores municipais devem ficar atentos às novas datas de prestação de contas dos programas e ações educacionais previstas na Resolução 10/2020. Após o fim do Estado de Calamidade Pública (ECP) estabelecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, as informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 devem ser enviadas em um prazo de 60 dias.

Os conselhos de controle social também tiveram prazos prorrogados. Assim, finalizado o período para envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para analisar as informações e enviar os seus pareceres pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).

A ampliação de prazos atende ao pleito municipalista encaminhado por meio de ofício da CNM ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no dia 31 de março.

Confira os principais prazos que os gestores precisam acompanhar:

  • *1º de janeiro de 2021: início do prazo para prestações de contas.
  • *1º de março: fim do prazo para o envio das prestações de contas dos programas.
  • *Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
  • *Programa de Transporte do Escolar (Pnate).
  • *Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Agregadas.
  • *Projovem Urbano.
  • *Projovem Campo.
  • *Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja).
  • *Medida Provisória (MP) 815/2017.
  • *Novas Turmas de Educação Infantil e Novos Estabelecimentos de Educação Infantil.
  • *2 de março: início do prazo para os pareceres conclusivos.
  • *30 de abril: fim do prazo para os conselhos enviarem pareceres pelo Sigecon.

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