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Funcionamento da Justiça Eleitoral mineira no Carnaval

Não haverá expediente nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março

Nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março (segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas), a Secretaria do Tribunal, os cartórios eleitorais e as Centrais de Atendimento não funcionarão.

O Disque-Eleitor (148) não funcionará na segunda e na terça, mas estará disponível para atendimento na quarta-feira de Cinzas (2), das 12h às 18h.

A suspensão do expediente não acarretará prejuízo para as atividades do Tribunal e o atendimento à sociedade. Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso se iniciem ou se completem nas datas com expediente suspenso. E os eleitores podem solicitar atendimento pelo sistema Título Net durante esse período.

Outros serviços ao eleitor podem ser encontrados no site do TRE:

– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento;
– Quitação de multas: Possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais (GRU), decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais;
– Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro eleitoral;
– Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação.

A Justiça Eleitoral mineira retoma as atividades normalmente no dia 3 de março (quinta-feira).

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600. TRE-MG

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