Feriado de carnaval adia prazos processuais no TSE

Expediente será retomado na quarta-feira, das 14h às 19h

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) a portaria que comunica a suspensão dos prazos processuais durante o feriado de Carnaval.

Não haverá expediente no TSE nos dias 28/2 e 1º de março de 2022. Já na Quarta-Feira de Cinzas, dia 2 de março, o horário de funcionamento da Corte será das 14h às 19h.

Os prazos que tiverem início ou fim nesse período ficarão automaticamente prorrogados para a quinta-feira (3/2), de acordo com CPC, art. 224, § 1º, art. 4º. 

Confira a íntegra da Portaria 96/2022. TSE

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