O SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) comunicou, nesta sexta-feira (6), que, a partir de fevereiro, haverá mudanças na fatura de água e esgoto com um novo sistema de cobrança em Governador Valadares.
De acordo com as informações divulgadas, a alteração estabelecerá uma nova estrutura tarifária. Umas das principais mudanças anunciadas é a exclusão da taxa sobre o consumo mínimo de 6m³. A autarquia implantará um modelo tarifário baseado na Tarifa Básica Operacional (TBO).
“A principal mudança realizada é a extinção do modelo de consumo mínimo mensal, que obrigava os usuários que utilizam quantidades menores que 6m³ de água ao mês a pagarem por uma taxa mínima neste patamar, mesmo sem tê-la consumido de fato. Esse novo formato de cobrança, que introduz a chamada Tarifa Básica Operacional (TBO), é uma modernização que busca maior justiça social na cobrança pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, informa o comunicado divulgado pela autarquia.

Faixas de consumo
Ainda sobre os impactos da mudança no valor que será cobrado, o SAAE destacou que “os valores das novas tarifas não afetam igualmente a todos os consumidores, já que são proporcionais ao consumo e poderão variar conforme a categoria que o usuário do serviço se enquadrar. Nesse sentido, o impacto das mudanças poderá ser maior para usuários de determinadas faixas de consumo. Uma vez que historicamente essas faixas tiveram valores aquém da real necessidade de cobrança, sendo feito um ajuste na progressão do valor do m³ nas faixas de consumo, também em atendimento a legislação vigente e no processo de reestruturação do sistema de faturamento do SAAE”.
Na prática, a conta de água e de esgoto terá alterações de forma variada para os diferentes usuários. De acordo com o SAAE, isso acontecerá por não se tratar de um reajuste linear. O que será feito é uma adequação dos valores nas diversas faixas de consumo.
Sendo assim, quem consome 10m³ de água (média geral do consumo de água do município) no mês paga, segundo a taxa atual, R$ 43,96. Então com a nova tarifa, esse valor irá para cerca de R$ 50,78. No entanto para quem consome menos que 6 m³, houve uma regressão nos valores. Por exemplo, quem consome 4m³ de água ao mês, pela atual cobrança pagaria o valor mínimo de R$ 39,25. Com a nova estrutura tarifária passará a pagar R$ 33,81.
Tarifa social e benefícios
O SAAE também informou que outras duas alterações serão implementadas. A primeira é a criação de uma nova categoria de usuário, voltada a atender entidades assistenciais e filantrópicas do Município, devidamente certificadas. Com isso, as tarifas para esses beneficiários serão mais reduzidas em relação às praticadas para a categoria pública, as quais vigoram hoje.
A segunda mudança é a criação e ampliação da Tarifa Socia. Os usuários dos serviços em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente cadastrados no CadÚnico, poderão contar com descontos de até 50% em relação à tarifa praticada para a categoria residencial padrão, desde que esses usuários cumpram com os requisitos para o recebimento da tarifa social.
Mudanças com base em estudos
As mudanças têm como base um estudo tarifário dos serviços prestados pelo SAAE. Este estudo foi feito pela Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento da Zona da Mata de Minas Gerais (ARIS-ZM) em atendimento à legislação federal, para a regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Município.
A Tarifa Básica Operacional (TBO) é uma tarifa fixa que tem por objetivo garantir receitas para o que o prestador cumpra com os custos mínimos para a disponibilidade dos serviços. Além de estar amparada na lei federal de saneamento. Com a introdução do modelo de TBO, a nova conta de água e de esgoto terá quatro linhas na descrição dos serviços prestados pelo SAAE.
Em uma linha constará o valor fixo da TBO de Água e em outra da TBO de Esgoto. Nas demais linhas estarão a Tarifa de Água com o valor efetivo do consumo feito pelo usuário e da Tarifa de Esgoto, calculada com base em 70% do valor da água consumida. A partir de agora, se um usuário consumir 1m³ ele pagará efetivamente pelo consumo aferido e não mais por 6 m³.