Com o voto do ministro Edson Fachin, o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta sexta-feira (21) a validade da delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral firmada com a Polícia Federal.
Fachin votou a favor da colaboração de Cabral, mas se manifestou contrário à possibilidade de a PF fechar acordos de colaboração. Portanto, o relator da Lava Jato adentrou em assunto que antecede o caso concreto, tese que terá que ser enfrentada pelo tribunal no julgamento.
“Não é constitucionalmente admissível que a autoridade policial celebre acordo de colaboração previamente rejeitado pelo Ministério Público”, disse Fachin.
“Assim não fosse, ao fim e ao cabo, a autoridade policial estaria sendo colocada na condição de revisora do agir ministerial, em evidente e indevida emulação dos papéis constitucionalmente estabelecidos.”
Na sequência, votaram Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Para Gilmar, o acordo de delação do ex-governador deve ser derrubado. Sobre a possibilidade de a PF firmar delações, o ministro opinou para que o tribunal debata o assunto em outro momento.
Barroso, por sua vez, votou para manter o acordo do ex-governador do Rio e o poder da polícia de firmar delações, devendo, segundo o ministro, o juízo competente analisar caso a caso quem será alvo de inquéritos frutos da colaboração.
O assunto foi submetido à análise do plenário por Fachin após a coluna Painel, da Folha, revelar o pedido da Polícia Federal para que fosse instaurado um inquérito para apurar a acusação do político de que o ministro Dias Toffoli vendeu sentenças quando integrava o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Relator da Lava Jato no Supremo, Fachin homologou a delação de Cabral à PF em fevereiro do ano passado. A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu e pediu para o Supremo invalidar o acordo da PF com o ex-governador.
É este recurso da PGR que está sendo analisado pelo plenário, julgamento realizado na modalidade virtual, com a inclusão dos votos dos ministros no sistema do tribunal. O debate começou nesta sexta e se encerra no dia 28.
Na delação, o ex-governador do Rio afirma que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no TSE. Toffoli foi ministro do TSE de 2012 a 2016, tendo sido presidente da corte de maio de 2014 a maio de 2016.
Os pagamentos, diz Cabral, teriam sido realizados nos anos de 2014 e 2015 e operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro. Os repasses, na versão do delator, teriam envolvido o escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel.
O ministro do STF diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.
Polícia e a PGR têm uma disputa antiga sobre colaborações premiadas. A Procuradoria costuma afirmar que a PF não pode firmar um acordo de delação sem a participação do Ministério Público.
O Supremo, porém, decidiu em 2018, com oito votos favoráveis, que a polícia pode, sim, celebrar acordo com delatores, independentemente do aval do Ministério Público.
No recurso apresentado ao Supremo sobre o caso de Cabral, a PGR pediu a invalidação do acordo sob, entre outros argumentos, a justificativa de que há “fundadas suspeitas” de que Cabral continua ocultando valores recebidos de forma ilícita e que isso viola “a boa-fé objetiva” da delação. MARCELO ROCHA – BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)