CCJ dá aval a projeto do governador que cria política de cidadania fiscal, com premiação em dinheiro feita por sorteio
Projeto de Lei (PL) 2.273/20, do governador Romeu Zema (Novo), que cria a Política de Estímulo à Cidadania Fiscal no Estado – Nota Fiscal Mineira, premiando o consumidor final, recebeu parecer pela legalidade nessa terça-feira (1°, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Conforme justifica o governador em mensagem encaminhada ao Legislativo, a política tem a finalidade de levar os consumidores a exigir documento fiscal hábil quando adquirirem mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Em contrapartida, eles receberão prêmios em dinheiro, concedidos por meio de sorteio.
Relatora do projeto, a deputada Celise Laviola (MDB) ressaltou a importância da proposta, que segundo ela promove a conscientização sobre o papel social que o tributo tem, ao viabilizar a execução de políticas públicas.
O exercício da cidadania fiscal, unindo governo e sociedade na proteção das receitas públicas, foi outro ponto destacado pela relatora, além do combate à sonegação. Esses pontos se tornam ainda mais importantes num momento de grave crise financeira como o atual, frisou ainda.
O projeto prevê a realização de sorteio para o pagamento de prêmio em dinheiro a consumidores finais pessoas físicas pela exigência de emissão de Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para entidades de assistência social sem fins lucrativos situadas no Estado, desde que atendidos determinados requisitos e efetuado cadastro na forma que a proposta especifica.
Os dados relativos a esse cadastro estão protegidos pelo sigilo fiscal e serão tratados conforme a legislação aplicável à proteção de dados. Os demais dispositivos do projeto tratam, principalmente, sobre pontos como alocação das despesas decorrentes da implementação da Nota Fiscal Mineira, cadastro do consumidor final no Portal da Nota Fiscal Mineira ou aplicativo e vedações à participação no programa, entre elas para aqueles que sejam menores de 18 anos e pessoas jurídicas.
São especificados, ainda, quais documentos fiscais geram direito ou não à participação e como serão a emissão dos bilhetes para o sorteio, o pagamento do prêmio em dinheiro e a divulgação dos resultados dos sorteios.
Bilhetes serão gerados automaticamente
Conforme o projeto, uma vez que tenha feito o cadastro no Portal Nota Fical Mineira, o consumidor deve exigir a emissão dos documentos fiscais contendo seu CPF, quando for comprar mercadorias em estabelecimento situado no Estado que seja contribuinte do ICMS.
Dessa forma, ele terá direito a bilhetes com numeração, em quantidade determinada, que serão gerados automaticamente, com base nos quais concorrerá a sorteios dos prêmios em dinheiro, observado o disposto na legislação federal, se for o caso.
Cada NF-e ou NFC-e dará direito a pelo menos um bilhete, com limite de até cinco, conforme o valor total das mercadorias adquiridas, cujas faixas de valores serão determinadas na regulamentação da política.
Quando os estabelecimentos contribuintes do ICMS não transmitirem os dados à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), não serão gerados bilhetes, não se responsabilizando o Estado pelos prejuízos causados ao consumidor final pessoa física que seja participante da Nota Fiscal Mineira.
Divulgação – Após recebimento, processamento e tratamento dos dados contidos nas notas fiscais, a SEF vai gerar automática e eletronicamente os bilhetes, que poderão ser consultados pelo consumidor, com suas respectivas numerações, no Portal da Nota Fiscal Mineira, na internet, ou no aplicativo baixado em dispositivo móvel de sua escolha.
Os valores totais constantes de duas ou mais notas não serão somados para fins de alcançar faixa de valores com direito a maior quantidade de bilhetes. Contudo, o regulamento poderá prever a geração de bilhetes adicionais com base em critérios tais como o tipo ou a essencialidade da mercadoria ou a classificação da atividade econômica realizada pelo estabelecimento de contribuinte do ICMS que emitir a nota, entre outros.
O valor total a ser distribuído em prêmios, os valores dos prêmios individuais e os locais e as datas dos sorteios serão divulgados, antecipadamente, por ato da SEF, por exercício financeiro. Os valores total e individual dos prêmios em dinheiro serão divulgados por seus valores líquidos, e estarão livres de quaisquer tributos e encargos para o consumidor contemplado.
A proposta segue ainda para as Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser levada ao Plenário em 1º turno.