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Estado suspende prazos de licenciamento ambiental e outros atos

Decisão vale até 30 de abril e atinge todas as autorizações concedidas pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente

Governo de Minas, por meio do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), suspendeu os prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, intervenção ambiental, outorga de direito de uso de recursos hídricos e fiscalização. A medida é mais uma ação adotada pelo Executivo, que altera o funcionamento de diversos equipamentos, em prevenção à pandemia de coronavírus (Covid-19).

A decisão vale até 30 de abril e será aplicada para todos os atos autorizativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam)Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). A medida atende ao artigo 5º do Decreto 47.890, publicado sexta-feira (20/3), no Diário Oficial de Minas Gerais.

A suspensão se dará em cenários como:

• Contagem dos prazos referentes aos atos processuais praticados no licenciamento ambiental, autorização de intervenção ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, tais como:

a) pendências documentais para formalização no Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA;
b) informações complementares;
c) cumprimento de condicionantes;
d) solicitação de realização de audiência pública;
e) cumprimento do cronograma aprovado em sobrestamento de processos, previsto no Art. 23º, Parágrafo 2º do Decreto 47.383/2018;
f) apresentação de manifestação de órgão interveniente, nos moldes do Art. 26 do Decreto 47.383/2018;
g) comunicação de encerramento de atividade ou de empreendimento, bem como de paralisação temporária.
 

• Contagem de prazos para a formalização de processo de renovação de licença de instalação ou operação;
• de pedido de prorrogação de licença de operação, conforme Deliberação Normativa nº 233/2019;
• de contagem dos prazos de conclusão dos processos administrativos de licenciamento ambiental;
• Contagem de todos os prazos para cumprimento de obrigações estabelecido nos Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) que foram celebrados pelos órgãos do Sisema;
• Contagem dos prazos nos processos administrativos decorrentes do exercício de poder polícia, com ressalvas aos de natureza emergencial e poluição;
• Contagem dos prazos nos processos administrativos de fechamento de mina;
• Contagem de prazos relativos aos cadastros e registros realizados pelo IEF como a possível venda a terceiros de motosserras, tratores e equipamentos similares;
• Nas alterações de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade de aquicultura;
• Para o requerimento da baixa do registro de atividades de aquicultura;
• No prazo para protocolar a documentação referente aos casos de salvamento emergencial de fauna silvestre terrestre e aquática;
• Contagem dos prazos processuais para instituição de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
• Contagem de prazos nos processos de compensações ambientais sob a competência do IEF;
• Contagem de prazos para aplicação do fator de qualidade referente às unidades de conservação, conforme previsto na Deliberação Normativa Copam 234/2019;

Com relação aos processos de fiscalização da Semad, é importante destacar que entre as penalidades previstas no Decreto 47.383 de 2018, a suspensão de atividades, o embargo de atividades, a suspensão de venda e fabricação de produto, e a restritiva de direitos geram efeitos imediatos. 

Nesse caso, os efeitos são imediatos, desde que o empreendedor tenha sido cientificado do auto de infração por uma das formas previstas no Artigo 57 do Decreto 47.383.

A questão da discussão dessas penalidades, por meio da defesa ou de um possível recurso dentro do processo administrativo, é que terá os prazos suspensos. As medidas cautelares e emergenciais, previstas no Artigo 123 e nos artigos seguintes do Decreto 47.383/2018, também devem ser executadas imediatamente.   

O secretário Germano Vieira destacou que a contagem dos prazos começará a ser considerada, novamente, no primeiro dia útil após o término da suspensão. Vieira salientou ainda que a suspensão prevista pelo Governo do Estado não tira, dos empreendedores e demais pessoas que utilizam os serviços descritos acima, a obrigação de implantar e manter os sistemas de mitigação e controles ambientes relacionados às atividades exercidas. (Agência Minas)

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