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Estado de calamidade em Minas vai até dezembro

Plenário aprova prorrogação da vigência também para Belo Horizonte e outros municípios mineiros

O estado de calamidade pública no Estado, decorrente da pandemia de covid-19, está prorrogado até o fim deste ano. É o que prevê o Projeto de Resolução (PRE) 122/21, aprovado em turno único pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em Reunião Extraordinária na tarde dessa segunda-feira (12).

De autoria da Mesa da Assembleia, a proposição reconhece a prorrogação do estado de calamidade, nos termos do Decreto 48.205, de 2021, editado pelo governador Romeu Zema (Novo) e que vigora desde 1º de julho. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1 do relator, deputado Raul Belém (PSC), para retroagir os efeitos da norma também a 1º de julho. “Os graves impactos da pandemia impõem medidas de caráter emergencial. O estado de calamidade permite ao governo alocar maior volume de recursos para enfrentar a crise”, reforçou o parlamentar.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto perdurar a situação de calamidade ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições referentes a despesas com pessoal e à dívida consolidada. Além disso, municípios ficam dispensados de atingir os resultados fiscais.

Na discussão sobre a proposta, o deputado Ulysses Gomes (PT) frisou que o estado de calamidade busca dar ao Executivo maior agilidade, por exemplo, na compra de medicamentos e insumos. “Mas não se trata da situação financeira do Estado. Não pode justificar atrasos em repasses ou no pagamento de servidores”, destacou.

Municípios – O Plenário aprovou, ainda, o PRE 124/21, também da Mesa da Assembleia e em turno único. A proposição reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública em função da pandemia de covid-19 em Belo Horizonte, Itabira, Joaquim Felício e Serro, todas na Região Central; em Passa-Tempo (Centro-Oeste); Santana do Paraíso (Rio Doce); e Soledade de Minas (Sul). O PRE 124/21 também reconhece o estado de calamidade em Estiva (Sul de Minas). Em todos os casos, a vigência é até 31 de dezembro de 2021.

A proposta foi aprovada na forma original. A relatora, deputada Ione Pinheiro (DEM), salientou que os atos normativos municipais que motivaram o PRE foram devidamente enviados à ALMG. Ela lembrou que, além dos aspectos sociais e de saúde, os municípios estão com as contas comprometidas pela redução das atividades econômicas.

O Plenário ainda aprovou, na mesma reunião, os pareceres de redação final dos dois projetos de resolução.

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