WhatsApp-2.png

Especialista analisa como será a Semana do Consumidor em meio a pandemia

A Semana do Consumidor foi criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia Internacional do Consumidor, que é comemorado hoje (15). No entanto a data traz pouco entusiasmo para o consumidor devido há um ano em meio a pandemia do novo coronavírus. Neste cenário, as lojas virtuais continuam sendo a maior busca de compras dos consumidores.

O DRD conversou nesta segunda (15) com o especialista em direito do consumidor e professor da Universidade Vale do Rio Doce (Univale) Douglas Coutinho, para falar sobre o atual perfil de empresário e cliente e também para dar algumas orientações para os consumidores não caírem em fraudes.

No Brasil, apesar de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos no ano passado, muitos consumidores ainda precisam recorrer ao CDC para obter informações seguras de compras mal-sucedidas. “Uma data importante para ser de fato comemorada, onde tantos consumidores e empresários devem se atentar aos dispositivos contidos no Código de Defesa do Consumidor, uma legislação protetiva. O fornecedor não vive sem o consumidor e o consumidor não vive sem o fornecedor, é uma via de mão dupla nessa relação”, disse Douglas Coutinho.

“O cenário de pandemia trouxe mais dificuldades. O consumidor tem mais dificuldades de ter acesso às lojas, trocar uma ideia com o vendedor, ver a compra de perto, isso resultou em uma readaptação de ambos”, disse.

Douglas Coutinho

Com a migração de mais de 90% para as compras virtuais devido a pandemia, Coutinho deu valiosas dicas para uma compra com segurança pela internet. “Primeiro é certificar que a empresa existe. Claro que quando a gente fala das grandes redes do Brasil, o consumidor fica um pouco mais a vontade para finalizar a compra. Mas e com as redes menos conhecidas? É bom dar uma pesquisada antes, pesquisar o endereço físico, se tem SAC, verificar se no site consta o CNPJ da empresa, digitar o nome da empresa no Google; se for uma empresa de fachada alguém vai falar. A prevenção é o melhor caminho”, ressaltou.

Diferente da Black Friday, a Semana do Consumidor não é uma oportunidade tão atrativa para o consumidor, devido as despesas comuns de início de ano, como IPTU, IPVA, Taxa de Lixo, material escolar, reajustes nos alimentos. “É um público bem diferente. A Black Friday é baseada no contexto do recebimento da primeira parcela do 13º salário. Portanto tem pessoas que esperam o ano todo para esse momento até para fazer uma compra à vista. Já a Semana do Consumidor é um momento diferente, o consumidor não vai com tanta sede ao pote, todas as lojas fazem muitas promoções, mas não se compara à Black Friday”, respondeu.

Cuidados para a Semana do Consumidor

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também listou alguns pontos do código, que podem ser úteis para orientar o consumidor na hora da compra. 

Informações claras sobre a compra – A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.

Publicidade enganosa é crime – Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Direito ao arrependimento – O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).

Atraso na entrega – Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta. 

Prazo de reclamação – O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis. 

Troca de produtos – As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. 

Peças de reposição – Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM

Mercado Livre investirá R$ 23 bilhões no Brasil

🔊 Clique e ouça a notícia Empresa anuncia mais de 6,5 mil contratações este ano BRASÍLIA – O Mercado Livre, empresa voltada ao comércio eletrônico, anunciou R$ 23 bilhões em