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Entenda o caso da ‘inelegibilidade’ de Mourão

Entenda o caso da “inelegibilidade” do Mourão
FOTO: ALMG/ Luiz Santana

GOVERNADOR VALADARES – O Tribunal de Contas da União (TCU) comunicou à Justiça Eleitoral que o ex-prefeito e deputado estadual José Bonifácio Mourão (PL) está na lista das pessoas com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais. O TCU avalia e julga as contas dos administradores públicos e de outros responsáveis por recursos federais. No caso de Mourão, a Corte de Contas julgou a aplicação de recursos do (antigo) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome como irregulares durante o período de 2005 a 2007. 

Na época, Mourão ocupava o cargo de prefeito de Governador Valadares. O recurso federal tinha como destino iniciativas ligadas à Secretaria Municipal de Assistência Social. O caso em questão, divulgado recentemente levantou a possibilidade de inelegibilidade, já que Mourão se apresenta como pré-candidato a vice-prefeito em Valadares para eleições deste ano e com a decisão do TCU ele estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Para entender esta situação vamos por partes. 

Parte IJulgamento no TCU

O último julgamento do caso aconteceu no dia 3 de março de 2020. O relator do processo, Bruno Dantas, negou o pedido da defesa de Mourão e manteve a sentença do relator Walton Alencar Rodrigues, que analisou o caso em 2018

Na decisão, Bruno Dantas ressaltou no seu voto que acompanha “as conclusões da unidade técnica especializada no sentido de que a documentação trazida pelo recorrente não é suficiente para comprovar a regular aplicação dos recursos. A movimentação irregular dos valores recebidos, das contas específicas para a conta de livre movimentação da prefeitura, impossibilitou, no caso, a identificação da origem dos recursos que custearam os pagamentos dos servidores ligados às equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta dos serviços de assistência social, não permitindo, por consequência, o estabelecimento do nexo de causalidade entre os repasses federais e as despesas incorridas”.

Em outras palavras, o TCU entendeu que a Prefeitura de Valadares – no período de 2005 a 2007 – não conseguiu comprovar que os recursos federais destinados à assistência social foram realmente utilizados para essa finalidade, pois a movimentação irregular de fundos dificultou a rastreabilidade do dinheiro. Sendo assim, o TCU fixou uma pena de pagamento do valor dos recursos públicos que não foram identificados na aplicação. Esse valor é de aproximadamente R$ 420 mil (R$ 421.257,86) sem incluir a atualização monetária e acrescida dos juros de mora. 

Parte II – Lei da Ficha Limpa

A Lei Complementar nº 135, de 2010, também chamada Lei da Ficha Limpa, é um dos dispositivos que regulamenta restrições à elegibilidade. Sendo assim é atribuição da Justiça Eleitoral aprovar se a candidatura de pessoas que disputam cargos públicos estão aptas ou não. 

Quando se trata da Lei da Ficha Limpa, podemos destacar quatro situações que são mais comuns de se enquadrarem:

  • políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades que caracterizam improbidade administrativa;
  • pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais; 
  • condenados em processos criminais por um órgão colegiado; 
  • e políticos que renunciaram aos mandatos para evitar um possível processo de cassação, entre outros.

Dentro desses critérios, Mourão pode ser enquadrado no crivo da Lei da Ficha Limpa por causa do julgamento das contas públicas durante o período que foi chefe do Executivo em Valadares (de 2005-2008). Entretanto, isso não torna ele automaticamente inelegível. Isso porque é necessário que se desdobre todo um trâmite na Justiça Eleitoral para de fato chegar a esta definição.    

Parte III – A situação de momento

De acordo com o TCU, o caso das contas de Mourão se encontra em trânsito em julgado. Ou seja, a decisão é definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso do mérito do processo. O Tribunal de Contas, esclarece que “existe um recurso de revisão contra esse acórdão que está pendente de julgamento no TC 009.650/2016-4, mas esse recurso não tem efeito suspensivo. Por isso, a condenação e a cobrança dos valores permanecem válidas”. 

Além disso, ao DRD o Tribunal de Contas da União informou que “o sr. José Bonifácio Mourão consta na Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares (atualizada diariamente pelo TCU) e na Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares com Implicação Eleitoral de 2022. A lista para as eleições de 2024 ainda não está disponível”. 

Sobre o caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao DRD que “para as Eleições Municipais 2024, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura (Art. 52) que, segundo norma eleitoral, é apresentada nos juízos eleitorais para os cargos de prefeito e vice-prefeito e vereador (Art. 18)”. 

Além disso, conforme a Justiça Eleitoral o período de registro de candidatura ainda não começou, “então não há que se falar de elegibilidade de pré-candidatura neste momento. Isso porque, segundo a norma, o trâmite do pedido do registro de candidatura se inicia no juízo eleitoral, e não no Tribunal Superior Eleitoral, e só deve chegar a essas instâncias em grau de recurso”. 

Parte IV – PL e Mourão se manifestam

Em relação a situação eleitoral para a candidatura de Mourão, que neste momento compõe chapa como pré-candidato a vice-prefeito de Valadares, junto com Coronel Sandro (PL), o DRD entrou em contato tanto com o diretório do PL no município, atual partido de Mourão, quanto com a assessoria de comunicação do pré-candidato a vice. 

Por meio de nota, o PL (Partido Liberal) disse que “as condições de elegibilidade dos candidatos serão avaliadas no pedido de registro de candidatura pelo órgão competente (TSE)”.

A assessoria de Mourão também se posicionou de forma semelhante ao partido. “A assessoria de imprensa do Mourão, pré-candidato a vice-prefeito de Governador Valadares, informa que a condição de elegibilidade do candidato vai ser avaliada no registro de candidatura pelo órgão competente”.

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