Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

Restrição a detenções vai até 48 horas após o segundo turno

Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.

No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

LEIA TAMBÉM

TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha e ir a debates

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar

Deputado vira réu no STF por injúria contra Lula

BRASÍLIA – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18) tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de injúria contra o presidente