ALMENARA – O Tribunal do Júri de Almenara condenou dois homens por tentativa de homicídio triplamente qualificada. As penas fixadas foram de 20 anos e 11 anos e 8 meses de reclusão, respectivamente. A decisão foi proferida após o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que comprovou a materialidade e a autoria do crime. Ambos deverão cumprir as penas em regime inicialmente fechado.
Segundo a denúncia do MPMG, o crime ocorreu em janeiro de 2025. Os acusados tentaram matar a vítima logo após tomarem conhecimento de que ela havia deixado o presídio municipal. Em via pública, os criminosos efetuaram diversos disparos de arma de fogo, atingindo a vítima no braço e nas costas. Mesmo ferida, ela conseguiu retornar ao portão do presídio e pedir socorro.
O Ministério Público sustentou que o crime foi motivado por uma disputa ligada ao tráfico de drogas em um bairro da cidade, o que configurou o motivo torpe. Os disparos realizados em local aberto colocaram em risco outras pessoas, caracterizando perigo comum. Além disso, o ataque repentino impossibilitou a defesa da vítima, qualificando ainda mais o crime, conforme o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal.
Na sentença, o juiz presidente do Júri destacou circunstâncias que agravaram a pena, como a elevada culpabilidade de um dos réus, que agiu com frieza e planejamento, e a gravidade das lesões sofridas pela vítima, que precisou passar por cirurgia e enfrentou um longo processo de recuperação.
O magistrado também negou o direito de os condenados recorrerem em liberdade, determinando que permaneçam presos para o cumprimento das penas impostas.














