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Desastre da Vale: celebrada autocomposição em processo que prevê aplicação de R$ 250 milhões em multas ambientais

Nova tratativa prevê que os autos sejam livremente distribuídos na Justiça Federal em Belo Horizonte, sem vinculação obrigatória ao Juízo que atua no caso Samarco

Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF), a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) celebraram autocomposição com a Vale nos autos de processo que discute um acordo celebrado em 2020 para substituir o pagamento de multas ambientais aplicadas pelos órgãos federais em razão do rompimento da barragem B1 da Mina do Córrego do Feijão, que acabou soterrando também as barragens IV e IV-A existentes no mesmo complexo minerário, e despejou aproximadamente 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na Bacia do rio Paraopeba, contaminando água, solo, vegetação e animais.

As graves consequências ambientais acarretaram a lavratura de cinco autos de infração pelo Ibama, imputando à Vale as seguintes infrações: (1) causar poluição ambiental, atingindo curso hídrico, pelo rompimento de barragem de rejeitos de mineração em níveis tais que resultaram em danos à saúde humana; (2) provocar, pelo carreamento de rejeitos de mineração, o perecimento de espécimes da biodiversidade; (3) lançar rejeitos de mineração em recursos hídricos – Córrego do Feijão e rio Paraopeba; (4) causar poluição hídrica que tornou necessária a interrupção da captação para o abastecimento público com águas do rio Paraopeba para Brumadinho (MG); e (5) tornar área imprópria para a ocupação humana na região da Comunidade do Córrego do Feijão e/ou Vila Ferteco no município de Brumadinho (MG).

Somadas, as multas decorrentes dos autos de infração alcançaram R$ 250 milhões. Com o novo acordo, até R$ 150 milhões serão aplicados em medidas para melhoria da estrutura dos Parques Nacionais da Serra da Canastra, do Caparaó, da Serra do Cipó, da Serra do Gandarela, Cavernas do Peruaçu, Grande Sertão Veredas e Parna das Sempre-Vivas, todos no estado de Minas Gerais, de forma a estimular o ecoturismo, reforçar a segurança, inclusive contra incêndios, e demarcar e adaptar trilhas.

Os R$ 100 milhões restantes serão destinados a projetos, a serem escolhidos pelo Ministério do Meio Ambiente, que beneficiem municípios de Minas Gerais e que tenham como tema a produção de avanços nas áreas de saneamento básico, coleta de resíduos sólidos e estruturação de áreas verdes urbanas.

Autocomposição – Nos últimos meses, as partes efetuaram várias rodadas de negociação para por fim ao recurso, resolvendo a principal controvérsia que dizia respeito à competência do Juízo.

Ficou acordado que o processo para cumprimento de sentença/execução será livremente distribuído na Seção Judiciária de Minas Gerais, sem a tramitação vinculada aos processos do caso Samarco, como anteriormente entendera o Juízo da 12ª Vara.

“Na prática, isto significa que será feita nova distribuição dos autos. E assim que se firmar a competência para atuar nesse caso, iremos peticionar ao Juízo para que sejam liberados os valores já depositados pela Vale, os quais serão destinados à execução de programas ou projetos previstos no acordo substitutivo. O Ministério Público Federal continuará atuando no tema para garantir que os recursos alcancem da forma mais efetiva possível os objetivos existentes neste acordo original que agora é chancelado.”, explica o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.

Todas as demais disposições do Acordo Substitutivo ficam mantidas.

Termo de Autocomposição

Acordo Substitutivo de Multas Ambientais

Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal em Minas Gerais

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