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Defesa Civil nacional reconhece emergência em mais 54 municípios mineiros

Total de cidades com o reconhecimento federal já chega a 101. Equipes do Ministério do Desenvolvimento Regional estão no Estado, para auxiliar prefeituras, no passo a passo, para elaboração dos pedidos de recursos

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), reconheceu, de forma sumária, a situação de emergência, em 54 municípios de Minas Gerais, por conta das fortes chuvas que atingem o Estado. Com a medida, que já alcança um total de 101 cidades, as prefeituras poderão ter acesso a recursos federais para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais à população e reconstrução de estruturas danificadas. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (28), do Diário Oficial da União.

O reconhecimento foi realizado por procedimento sumário – quando o desastre, público e notório, é considerado de grande intensidade. Nestes casos, para agilizar o atendimento à população, o MDR realiza o reconhecimento, antes mesmo que a solicitação do município ou do estado preencha todos os pré-requisitos da Instrução Normativa nº 2/2016.

Com o reconhecimento federal, os municípios já podem elaborar seus Planos de Trabalho, para solicitar recursos à União. Para agilizar o processo, a Defesa Civil nacional realiza um treinamento, com os gestores municipais mineiros, para que os pedidos sejam encaminhados, corretamente, à Pasta e, com isso, agilize a análise e a aprovação das propostas.

Técnicos da Defesa Civil nacional estão no estado de Minas Gerais e auxiliam as prefeituras, no passo a passo, para elaboração desses planos. “Estamos realizando um treinamento, em tempo real, para que os municípios elaborem, corretamente, as propostas, com todos os documentos necessários, inclusive, registros fotográficos dos danos. Esses planos serão encaminhados ao MDR, por meio do S2id [Sistema Integrado de Informações Sobre Desastres]”, explica o diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), Armin Braun.

Municípios reconhecidos nesta terça-feira (28): Almenara, Antônio Dias, Barão de Cocais, Belo Vale, Bocaiúva, Bom Jesus do Galho, Caputira, Cipotânea, Conselheiro Lafaiete, Cordisburgo, Coronel Fabriciano, Crucilândia, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Durandé, Entre Rios de Minas, Felício dos Santos, Felixlândia, Fervedouro, Guaraciaba, Igaratinga, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Itapecerica, Jeceaba, Juatuba, Lamim, Manhumirim, Mário campos, Miradouro, Moeda, Nova Era, Nova União, Oliveira, Ouro Branco, Paula Cândido, Pintópolis, Ponte Nova, Rio Casca, Rio Piracicaba, Rosário da Limeira, Santa Cruz do Escalvado, Santa Maria do Itabira, Santana do Manhuaçu, Santana dos Montes, Santo Antônio do Grama, São Geraldo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçu, Senhora de Oliveira, Setubinha, Timóteo e Tombos.

Na segunda-feira (27), outras 47 localidades foram reconhecidas pelo MDR. São elas: Abre Campo, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Caparaó, Carangola, Cataguases, Congonhas, Contagem, Divino, Dores do Turvo, Ervália, Espera Feliz, Guidoval, Ibiaí, Ibirité, Luis Burgo, Manhuaçu, Mariana, Mateus Leme, Matipó, Monjolos, Muriaé, Nova Lima, Orizânia, Patrocínio de Muriaé, Pedra Bonita, Raposos, Raul Soares, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Margarida, São Gonçalo do Sapucaí, Sarzedo, Senador Firmino, Simonésia, Taquaraçu de Minas, Teófilo Otoni, Tocantins, Ubá e Visconde do Rio Branco.

Antecipação do saque do FGTS

Outra medida garantida, a partir do reconhecimento federal de situação de emergência ou de calamidade pública, é que os trabalhadores que tiverem residência nas áreas afetadas por desastres naturais, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme previsto na Lei 10.878/2004.

A partir da delimitação da área efetivamente afetada e solicitação pelo governo municipal, a Caixa Econômica Federal procederá a liberação do FGTS, no limite máximo de R$ 6.220 por trabalhador.

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