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Defesa Civil nacional reconhece emergência em mais 103 municípios de Minas Gerais e do Rio de Janeiro

Total de reconhecimentos em cidades mineiras chega a 196. Oito localidades fluminenses também obtiveram o status

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu, nesta segunda-feira (3), de forma sumária, a situação de emergência em mais 95 municípios de Minas Gerais e em outros oito do Rio de Janeiro, por conta das fortes chuvas que atingiram os estados, nos últimos dias. Com a medida, as prefeituras poderão ter acesso a recursos federais da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais à população e reconstrução de estruturas danificadas.

O reconhecimento foi realizado por procedimento sumário – quando o desastre, público e notório, é considerado de grande intensidade. Nestes casos, para agilizar o atendimento à população, o MDR realiza o reconhecimento, antes mesmo que a solicitação do município ou do estado preencha todos os pré-requisitos da Instrução Normativa nº 2/2016.

Com o reconhecimento federal, os municípios já podem elaborar seus Planos de Trabalho, para solicitar recursos à União. Para agilizar o processo, a Defesa Civil nacional disponibilizou técnicos para auxiliar os gestores dos municípios mineiros, para que os pedidos sejam encaminhados, corretamente, à Pasta, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2id) e, com isso, agilize a análise e a aprovação das propostas.

Entre as cidades mineiras reconhecidas, hoje, estão Governador Valadares, Ouro Preto, Sete Lagoas e Viçosa. Com a medida, o total de municípios do Estado com o status alcança um total de 196. Confira a lista completa.

Já os reconhecimentos para o Rio de Janeiro foram para as cidades de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula e São Francisco do Itabapoana obtiveram o status.

Antecipação do saque do FGTS

Outra medida garantida, a partir do reconhecimento federal de situação de emergência, ou de calamidade pública, é que os trabalhadores que tiverem residência, nas áreas afetadas por desastres naturais, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme previsto na Lei 10.878/2004.

A partir da delimitação da área, efetivamente afetada, e solicitação pelo governo federal, a Caixa Econômica Federal procederá a liberação do FGTS, no limite máximo de R$ 6.220 por trabalhador.

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