Defensoria Pública de Valadares vai promover mutirão de reconhecimento de paternidade

O Mutirão já realizou quase 60 mil atendimentos, desde sua primeira edição, em 2011

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está com inscrições abertas para o Mutirão “Direito a Ter Pai 2021”. Quem quiser participar deve ficar atento ao período de inscrição, que vai até o dia 22 de outubro. Os interessados devem encaminhar a documentação necessária diretamente para a unidade da DPMG de sua cidade, pelos canais digitais ou presencialmente, conforme disponibilizado por cada unidade. Em Governador Valadares, os atendimentos estão sendo realizados na rua Marechal Floriano, 694/700, Centro, no horário das 9 às 16 horas. O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Governador Valadares e mais 55 unidades no interior do estado participam da iniciativa. Devido à pandemia de covid-19, em algumas unidades as inscrições e o atendimento do Mutirão serão realizados de forma remota e, em outras, presencialmente. Esta é a 9ª edição estadual do mutirão de reconhecimento de paternidade/maternidade, promovido anualmente pela Defensoria Pública mineira. Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade. Para participar do mutirão, o solicitante deverá comprovar a ausência do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento.

O defensor público e coordenador regional da Defensoria Pública de Valadares, Gilvan de Oliveira Machado, ressaltou a importância do programa. “É uma ação de extrema importância, porque auxilia as pessoas a solucionar os conflitos sem a imposição de uma decisão judicial, além de não precisar de esperar um longo tempo, pois, como se sabe, as demandas judiciais são muito demoradas e resgatam a sua dignidade, uma vez que as questões ligadas à paternidade são diretamente vinculadas à honra das pessoas e as eventuais pendências as afetam profunda e negativamente”, disse.

Filiação: direito personalíssimo, imprescritível e fundamental

O drama de não conhecer e não ser reconhecido pelo pai, que implica quase sempre em não receber nenhum tipo de assistência financeira, educativa ou afetiva, é uma realidade para muitos brasileiros.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no último Censo Escolar, de 2013, apontam que 5,5 milhões de crianças brasileiras estão sem o nome do pai na certidão de nascimento. Em Minas Gerais, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mais de sete mil bebês que nasceram neste ano não têm pai na certidão.

Os números são expressivos e nos convidam a refletir sobre as consequências dessa omissão, que podem ser severas. A paternidade/ maternidade é mais que fundamental para cada um de nós. Ela é fundante do sujeito. A estruturação psíquica dos sujeitos se faz e se determina a partir da relação que ele tem com seus pais. A figura paterna está vinculada à disciplina e ao estabelecimento de limites. E, embora a violência sofrida e praticada por jovens tenha causas multifacetadas, alguns estudos relacionam a ausência paterna com criminalidade e desenvolvimento de jovens infratores.

Alguns estudos na área da psicologia revelam que os jovens buscam no pai um modelo para se identificar. Na falta deste, os jovens podem buscar outros modelos para preencher esse vazio e, nessa procura, existe a possibilidade de não encontrarem ou não utilizarem modelos propriamente exemplares.

Documentação necessária

  • Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento
  • Documento pessoal com foto
  • Comprovante de endereço        
  • Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor
  • Nome, número de telefone e endereço do suposto pai

Exame de DNA

Nos casos em que é necessário o exame de DNA, a coleta é realizada nos laboratórios indicados pela DPMG. A marcação é feita pela própria Defensoria, com os devidos cuidados, em horários espaçados e pré-determinados, para respeitar a distância social imposta pela pandemia do novo coronavírus.

Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou seu representante legal (no caso de menores de idade) deverá informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai. A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão, informando o dia, horário e endereço do laboratório onde será feito o exame de DNA.

O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e telefone do suposto filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do mutirão.

Reconhecimento espontâneo

O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço. Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. A Defensoria Pública marcará uma sessão de conciliação entre eles e uma defensora ou defensor público.

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