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Defensoria Pública ajuíza ação civil contra o SAAE para garantir acesso à água em Valadares

FOTO: Agnaldo Souza / DRD

GOVERNADOR VALADARES – A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Valadares. A ação, segundo a DPMG, visa garantir o abastecimento de água para a população e coibir cobranças abusivas por parte da fornecedora do serviço de saneamento básico.

Segundo a Defensoria, o SAAE estaria condicionando a ativação do serviço de fornecimento de água em residências à quitação de débitos antigos. Os débitos, no entanto, não pertencem aos atuais ocupantes dos imóveis. Nesse sentido, a DPMG considera que, além do fato de muitos cidadãos viverem com renda de um salário mínimo, em alguns casos as dívidas são bem elevadas devido ao período de cobrança, que chega a cinco anos.

A Defensoria afirma que o SAAE deve prestar o serviço em questão de maneira contínua por ser “inarredável à dignidade humana”. A Ação Civil Pública (ACP) também elenca precedentes jurisprudenciais. Os precedentes reconhecem que os débitos referentes a serviços de fornecimento de água e esgoto são de natureza pessoal. Não se vinculando, portanto, à titularidade do imóvel. Sendo assim, os débitos não podem ser cobrados de novos locatários, comodatários ou proprietários do bem.

Na ação, a Defensoria observa a existência de relação de consumo entre as partes, sustentando que os fornecedores de serviços de natureza pública estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor. Assim, dentre os deveres que a DPMG descreve como “inobservados pelo SAAE”, a Defensoria destaca a proibição de submeter os consumidores a métodos de cobrança baseados em constrangimento e ameaças.

Proposta da Defensoria Pública

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) propõe que a autarquia estipule norma interna e promova o treinamento de seus colaboradores. Visando, desse modo, à transparência e boa informação ao consumidor, e disponibilizando informações das cobranças indevidas efetuadas.

Além disso, diante do dano moral coletivo, a DPMG propõe que, ao invés de indenizar monetariamente, o SAAE compense os moradores afetados por meio de ações de natureza educativa. Especialmente quanto à desnecessidade de pagamento de dívida alheia para a ativação do serviço de água e esgoto.

O órgão também pleiteia a reparação dos consumidores lesados. Para isso, a DPMG propõe a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. Além disso, pleiteia que a restituição desses valores ocorra por meio do abatimento da indenização no preço nas próprias faturas vindouras do SAAE.

A ação coletiva formula pedido de tutela provisória de urgência, para que o SAAE deixe de cobrar dívidas antigas de novos ocupantes de imóveis. Bem como para que não condicione a contratação do serviço à prévia quitação de dívidas anteriores associadas ao bem.

A Defensoria Pública propõe, ainda, que a autarquia estipule norma interna e promova o treinamento de seus colaboradores, visando à transparência e boa informação ao consumidor; dê ampla divulgação da ação coletiva aos eventuais consumidores interessados; e disponibilize informações relativas às cobranças indevidas já efetuadas.

Nota do SAAE

Por meio de nota, o SAAE informou que não recebeu notificação da Ação Civil Pública pela Justiça até o presente momento. E assim que tomar conhecimento dos fatos, vai se manifestar nos autos do processo, dentro do prazo legal.

Comments 1

  1. Adair JOSÉ SOARES says:

    Parabéns a defensoria pública que exerce com nobreza sua responsabilidade perante o cidadãos. Precisamos olhar a taxa de esgoto que também é cobrada pelo SAAE e o esgoto é jogado no Rio.

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